Na Justiça, 71% conseguem se aposentar por tempo de contribuição
Sete em cada 10 pessoas que pedem o benefício via Judiciário ganham em primeira instância, aponta relatório do TCU

A aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida a 71% das pessoas que solicitaram o direito à inatividade na primeira instância da Justiça Federal, na qual estão os juizados especiais e varas previdenciárias. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
Conforme a reportagem, os dados estão em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou os processos judiciais previdenciários entre 2014 e 2017.

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Ver todasA razão principal para as concessões, segundo o texto, está ligada a períodos de atividades especiais comprovados pelos segurados, que justificam a obtenção do benefício com menos tempo de contribuição no caso de trabalhos com risco à saúde ou rurais.
Também garantiram a aposentadoria dos requerentes situações de reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho e de atividades rurais, bem como erros e interpretações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em desacordo com a Justiça sobre regras e validade de provas.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNão falamos em análises equivocadas, mas existe, sim, divergência de interpretações
Secretário de Controle Externo da Previdência do TCU, Fábio Henrique Granja e Barros, à Folha
Em 2016, a concessão judicial de benefícios representou custo operacional (como o pagamento de servidores, magistrados e procuradores) de R$ 4,66 bilhões para os cofres públicos. Enquanto a tramitação do requerimento administrativo exigiu gasto, em média, de R$ 894, um processo judicial de primeira instância gerou dispêndio médio de R$ 3.734, segundo o relatório.
“É muito cara [a concessão judicial]”, disse o secretário de Controle Externo da Previdência do TCU. “Queremos que o INSS seja responsável pela concessão dos próprios benefícios”, completou.
Em nota à reportagem, o INSS informou que colaborou com esse relatório do TCU, cujo objetivo comum é obter um diagnóstico sobre as principais causas das ações de segurados. O instituto afirmou ainda estar adotando providências para agilizar os processos de reconhecimento de direitos, o que também poderá reduzir a judicialização.



