Município é condenado por jazigo não localizado em Minas Gerais

O município foi condenado ao pagamento por danos morais e materiais em R$ 15 mil e R$ 430, respectivamente

atualizado

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Imagem colorida de cemitério
1 de 1 Imagem colorida de cemitério - Foto: Reprodução/Google Maps

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Matias Barbosa a indenizar uma mulher que não encontrou jazigo perpétuo da família no cemitério público São João Batista, quando a mãe faleceu. A decisão fixou o pagamento de danos morais e materiais em R$ 15 mil e R$ 430, respectivamente.

De acordo com o processo, o jazigo foi adquirido pelo avô da autora em 1960, quando sepultou uma das filhas. Em 1967, ele foi sepultado no mesmo sepulcro. No entanto, em 2017, quando a mãe da autora faleceu, ela descobriu que o jazigo não foi encontrado pela administração do cemitério e que, no local esperado, um túmulo de outra família teria sido contruído.

A mãe foi enterrada em um jazigo provisório até que o cemitério do interior de Minas Gerais tomasse as devidas providencias e localizasse as ossadas dos demais parentes.

O município informou que não há provas de que os familiares estivessem sepultados no mesmo local e reforçou que a responsabilidade da conservação do túmulo ao longo de meio século é da família, e não do ente público.

Inicialmente, o juíz fixou a condenação em primeira instância por danos morais em R$ 60 mil e, por danos materiais, em R$ 430. No entanto, o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, reformou a sentença para reduzir o valor do dano moral “para adequar, proporcionalmente, a gravidade do dano à capacidade financeira do município de pequeno porte”.

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