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Brasil

Mulher será indenizada após receber dentadura cor-de-rosa em MG

O dentista e a clínica odontológica terão que pagar indenização de R$ 7.380 por danos morais e materiais à paciente mineira

03/09/2022 15:16, atualizado 03/09/2022 15:40
Divulgação/CiR
Mulher será indenizada após receber dentadura cor-de-rosa em MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma clínica odontológica e um dentista a indenizarem uma paciente em R$ 380 por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais. A cliente havia recebido uma prótese dentária com aspecto fora do pedido combinado. A decisão não cabe recurso.

Em depoimento, a paciente disse que houve falta de atenção da fabricante, porque ela contratou uma peça em material incolor, com dentes separados, com o objetivo de ter naturalidade do produto, mas recebeu o objeto na cor rosa.

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Ela ressaltou ainda que, ao exigir que o profissional refizesse o serviço ou devolvesse o valor pago, o fabricante se negou e afirmou que a prótese estava perfeita.

Em 1ª Instância, o entendimento foi de que o valor pago pela prótese deveria ser ressarcido, mas que a situação não havia causado danos morais passíveis de indenização. A consumidora recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, discordou da decisão da 1° Instância.

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