Mulher ganha indenização após ter 7 dentes arrancados indevidamente

Segundo a mulher, tratamento odontológico acarretou transtornos, inclusive emocionais. Clínica terá de pagar R$ 15 mil

atualizado

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Dentista examinando os dentes do paciente. Dentista, Cárie Dentária, Limpeza, Equipamento Odontológico, Saúde Bucal, Dentista. Metrópoles
1 de 1 Dentista examinando os dentes do paciente. Dentista, Cárie Dentária, Limpeza, Equipamento Odontológico, Saúde Bucal, Dentista. Metrópoles - Foto: Tunvarat Pruksachat/Getty Images

Goiânia – Uma cabeleireira foi indenizada em R$ 15 mil após ter sete dentes arrancados indevidamente durante tratamento odontológico na capital goiana. Os procedimentos tiveram início em janeiro de 2023, com contrato de R$ 18 mil, que incluía uma prótese dentária provisória, que, segundo a Justiça, não chegou a ser fornecida à paciente.

De acordo com a sentença do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), houve erro grave no diagnóstico e planejamento, além de danos pessoais e constrangimento.

A mulher chegou a pagar quase R$ 10 mil do valor total e, segundo a defesa, além de não receber a prótese, não conseguia contato com a clínica, já que todas as vezes em que tentava marcar consulta ou retorno o atendimento era adiado.

Tratamento incompleto

Sem o material, o tratamento ficou parado. No processo, a cabeleireira afirmou que a interrupção trouxe transtornos, inclusive emocionais, além de constrangimentos durante os atendimentos aos clientes dela. A vítima também relatou que precisou fazer tratamento contra depressão.

Ainda segundo a defesa, um laudo pericial constatou que o tratamento poderia ter sido menos invasivo e que não havia necessidade de realizar a remoção dos dentes. Diante disso, a equipe jurídica da vítima pediu o reconhecimento da má prestação de serviço, violação do direito à informação e responsabilidade do resultado.

A decisão da Justiça destacou que a extração aconteceu sem que fossem indicadas alternativas à paciente e que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), apresentado à vítima, estava incompleto e genérico, sem informações cruciais sobre os prejuízos da remoção dos dentes.

Com isso, a Justiça determinou a rescisão do contrato, a restituição dos valores pagos, multa contratual e dano moral, totalizando o valor de R$ 15 mil.

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