MPT: mudanças na contribuição sindical são inconstitucionais
Segundo nota, a autorização para desconto em folha deve ser definida em assembleia, com participação de toda a categoria

As mudanças na contribuição sindical promovidas pela reforma trabalhista são inconstitucionais. É o que diz nota técnica divulgada nesta segunda-feira (30/4) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o documento, alterações como o fim da obrigatoriedade da contribuição dependem de lei complementar por ser recurso de natureza tributária. Para a instituição, a autorização para desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia com participação de toda a categoria.
De acordo com a nota técnica da Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores pertencentes a determinada categoria e, portanto, deve ser considerada contribuição compulsória. Baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo o caráter tributário da contribuição, o MPT afirma que as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais.

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Ver todasAlém dos pontos considerados inconstitucionais, o documento afirma ainda que a autorização prévia e expressa para desconto em folha de pagamento deve ser definida em assembleia com participação de trabalhadores filiados e não-filiados à entidade, pois cabe ao sindicato realizar negociação coletiva de condições de trabalho em nome de toda a categoria.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“A Lei nº 13.467/17 neste tópico está, portanto, desestabilizando as relações sindicais, com graves prejuízos à defesa coletiva dos interesses dos representados. Seu texto gera incerteza e insegurança jurídica ao pretender suprimir os paradigmas de proteção sobre os quais se fundam a Constituição e o Direito do Trabalho”, registra a nota. (Com informações do MPT)



