Casa Civil define 17 pontos da reforma trabalhista
A MP que alterava o texto expirou, nesta segunda-feira (23), sem ter sido aprovada no Congresso Nacional

O governo prepara um decreto para definir alguns trechos da reforma trabalhista. A iniciativa ocorre depois que a medida provisória (MP) que alterava 17 pontos da reforma trabalhista expirou sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto, que está na Casa Civil, abre nova discussão sobre itens como a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente, o impedimento de atividades de gestantes e lactantes em locais insalubres e a aplicação do acordo coletivo para firmar contratos de jornadas de 12 horas por 36.

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Ver todasO ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, reuniu-se com o relator na noite dessa segunda-feira (23/4) para definir os pontos que devem estar presentes no decreto.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDe acordo com o deputado, ficou definido na reunião que o governo não deve enviar ao Congresso outra medida provisória ou projeto de lei para alterar a reforma. Como o decreto não pode mudar o teor de proposições aprovadas pelo Congresso, o único ponto da MP que deve ser contemplado no texto será o do trabalho intermitente.
Marinho disse que não há clima para votar esse tipo de matéria no Congresso em ano eleitoral e defendeu que as críticas e questionamentos à reforma trabalhista sejam resolvidos no âmbito da Justiça.
“Eu sempre defendi que a lei era autojustificável e que a própria sociedade, no período de aplicação da lei, conseguiria verificar a necessidade de alguma atualização ou alteração. Acho que é isso que vai acontecer, até porque as eventuais dúvidas, críticas e questionamentos estão sendo resolvidos pela pacificação de jurisprudência nos tribunais superiores, o TST [Tribunal Superior do Trabalho] e o Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o parlamentar.
Marinho lembrou que “sempre” foi contra a edição de uma MP sobre o tema. Para ele, se a medida tivesse sido validada como lei, traria mais insegurança jurídica. “Eu não vejo a necessidade de se fazer ação legislativa neste momento. O fato de essa MP ter caducado é bom para o mercado de trabalho porque a medida provisória, por mais bem-intencionada que fosse, gerava um efeito de insegurança jurídica”.
Em seguida, o deputado argumentou: “[A MP] poderia, caso tivesse sido transformada em lei, modificar completamente o que havia sido aprovado pelo Congresso no ano anterior, então a caducidade da MP faz com que a lei seja cumprida na íntegra”.
Histórico
Editada pela Presidência da República em novembro de 2017, a medida provisória pretendia cumprir um acordo firmado com os senadores para incorporar mudanças polêmicas que não foram aprovadas no Congresso. Como o governo não queria atrasar a votação da reforma, se comprometeu com os parlamentares a tirar os pontos controversos do texto por meio da MP.
Com a falta de acordo entre os deputados e a divergência sobre os pontos a serem alterados, a medida provisória não avançou. O prazo de análise de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O primeiro prazo, vencido em 22 de fevereiro, foi prorrogado devido ao atraso na instalação da comissão de parlamentares que devem analisar a proposta. O segundo prazo venceu ontem, sem que a MP fosse ao menos discutida na comissão especial. Também não houve indicação de relator para emitir o parecer que seria submetido a votação nos plenários da Câmara e do Senado.



