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MPF defende manter condenação de Garotinho por calúnia contra juiz

Ex-governador do Rio foi punido em R$ 666 mil por acusar magistrado de corrupção passiva e prevaricação

atualizado

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Renato Araújo/Agência Brasil
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1 de 1 garotinho1-840×560 - Foto: Renato Araújo/Agência Brasil

Rio de Janeiro – O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela manutenção da condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho por calúnias contra um juiz federal entre 2011 e 2012. Garotinho usou seu blog para acusar o magistrado, por duas vezes, pela prática dos crimes de corrupção passiva e prevaricação em sentença proferida contra ele.

A condenação ao pagamento de R$ 666 mil e à prestação de 970 horas de serviços comunitários transitou em julgado em 2018, mas o ex-governador propôs ação de revisão criminal alegando extinção da punibilidade.

Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a sentença da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, tendo o processo de execução (cobrança das multas e prestação de serviços) sido iniciado.

No próximo dia 29, o caso volta à pauta da 1ª Seção Especializada do TFR2 para julgamento da revisão criminal proposta pelo ex-governador sob o argumento de que estaria extinta a punibilidade. Na versão da defesa, a reclamação do ofendido deveria ter sido protocolada até seis meses após a data da primeira ofensa, em 13/11/2011.

O MPF da 2ª Região (RJ/ES) contesta as alegações do ex-governador e afirma que a previsão legal é de que a representação seja protocolada pelo ofendido no máximo até seis meses após este tomar ciência de quem é autor das ofensas, e não seis meses após as ofensas em si.

Para o MPF, não se pode presumir que o magistrado tenha tomado consciência das ofensas na data de sua publicação. Nos autos consta apenas o registro em cartório das publicações ofensivas feito pelo advogado do magistrado em 18/11 daquele ano, ou seja, menos de seis meses antes de protocolada a reclamação (11/5/12).

No dia 4 de março, o TRE do Rio condenou Garotinho a 13 anos de prisão por crime eleitoral.

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