Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Eleições 2026Brasil

MPE se manifesta contra candidatura de Rueda por suposto elo com milícias

Parecer cita atuação de aliados do candidato em Belford Roxo e suposta conexão com estrutura política associada a grupos paramilitares

21/09/2026 13:18, atualizado 21/09/2026 14:11
Breno Esaki/Metrópoles (@BrenoEsakiFoto)
Foto colorida e em close-up de Antônio Rueda olhando para cima - Metrópoles

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio Rueda (União Brasil) a deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2026. Segundo o órgão ministerial, Rueda estaria inserido em uma estrutura político-territorial na Baixada Fluminense, especialmente em Belford Roxo.

A manifestação representa uma mudança de posição da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia defendido anteriormente o deferimento da candidatura por considerar insuficiente o conjunto de provas apresentado.

Rueda é candidato pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. O processo de registro tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

O documento do MPE registra que quatro impugnações foram apresentadas contra a candidatura, embora duas tenham posteriormente sido alvo de pedidos de desistência.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

A mudança ocorreu depois que o TRE-RJ determinou novas diligências para buscar provas em fontes oficiais, incluindo Polícia Federal, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Justiça Criminal de Belford Roxo, prefeitura, polícias estaduais e zonas eleitorais. Em 11 de setembro, a Corte havia suspendido o julgamento do registro de Rueda e convertido o processo em diligência.

No primeiro parecer, o Ministério Público havia entendido que as acusações estavam baseadas principalmente em reportagens jornalísticas e certidões criminais, consideradas insuficientes naquele momento. Com a chegada de novos documentos, porém, a Procuradoria passou a sustentar que houve alteração do conjunto probatório.

Estrutura política em Belford Roxo

O principal argumento apresentado pelo MPE está relacionado ao artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos.

O parecer cita a atuação de Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, na promoção da chamada “dobradinha” entre Rueda e Márcio Canella, candidato a deputado estadual.

Os dois tiveram registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2024 com fundamento no mesmo dispositivo constitucional. O MPE afirma que ambos passaram a integrar a estrutura política da Prefeitura de Belford Roxo em 2025 e, posteriormente, atuaram na divulgação da campanha de Rueda.

A Procuradoria cita publicações nas redes sociais em que os dois aparecem promovendo a candidatura conjunta de Canella e Rueda, com expressões como “MEUS DEPUTADOS” e “NOSSOS DEPUTADOS”. O parecer também registra que a defesa de Rueda não contestou a existência ou o conteúdo dessas publicações.

Para o MPE, esses elementos demonstrariam uma conexão entre a candidatura e uma estrutura política local associada a organizações paramilitares. A Procuradoria também sustenta que a jurisprudência do TSE permite a aplicação direta do artigo 17, § 4º, da Constituição para impedir a utilização indireta dessas estruturas no processo eleitoral.

Defesa contesta entendimento

A defesa de Rueda contesta a conclusão do Ministério Público e afirma que não houve produção de prova de conduta própria do candidato que justifique o indeferimento do registro.

Na manifestação apresentada ao TRE-RJ, os advogados afirmam que o novo parecer não foi acompanhado de prova nova diretamente relacionada a Rueda. A defesa argumenta ainda que eventuais manifestações de apoio feitas por terceiros não poderiam ser atribuídas ao candidato sem demonstração de ciência, autorização ou participação.

As zonas eleitorais de Belford Roxo também informaram não ter localizado registros formais de ameaças, coação de eleitores, impedimento de propaganda ou emprego de homens armados em benefício das candidaturas de Rueda ou Canella durante o período eleitoral.

A defesa sustenta, portanto, que o conjunto de provas permaneceu insuficiente para estabelecer vínculo entre Rueda e uma organização criminosa ou paramilitar. Segundo os advogados, a mudança do MPE representaria uma alteração na interpretação das provas, e não o surgimento de elementos que comprovem uma conduta própria do candidato.

O processo ainda será analisado pelo TRE-RJ, que dará a palavra final sobre o registro da candidatura em primeira instância eleitoral.