MP sobre tributação de empresas foi aprovada pela Câmara sem avaliação de Fazenda e Receita
Apesar de tratar de políticas tributárias e econômicas, o texto foi pautado por Arthur Lira sem estimativa de impacto da Fazenda
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (30/3), a medida provisória (MP) 1152/22, que altera regras de tributação de empresas com negócios fora do país, sem estimativas de impacto do Ministério da Fazenda ou da Receita Federal.
Apesar de tratar de políticas tributárias e econômicas, o texto foi pautado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sem parecer da gestão Lula (PT). A decisão gerou críticas de congressistas aliados ao governo, que questionaram o timing de análise da proposta, considerada de alta complexidade.
Editada por Jair Bolsonaro (PL) no fim do mandato, a MP tem como principal objetivo alterar a legislação tributária brasileira sobre o preço de transferência, que identifica os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal.
A medida estabelece que as transações entre as empresasdomiciliadas no Brasil e outras empresas relacionadas a elas no exterior sigam os mesmos termos e condições de transações que seriam feitas com empresas não relacionadas (terceiros).
O argumento da gestão bolsonarista era de que o texto evitaria que as empresas usassem brechas da atual legislação para pagar menos imposto. Como o tributo sobre a renda é menor em outros países (como Áustria ou Suíça, onde é de 20%), empresas com filiais no Brasil costumam vender seus produtos a empresas relacionadas com sede nessas nações a um preço próximo do custo. Ou seja, reduzem a carga tributária por meio de transações incompatíveis com o mercado.
Esse preço de transferência também impediria distorções, como a não tributação ou a bitributação de transações de multinacionais. Na prática, a empresa precisa comprovar que não há intenção de simular preços para reduzir a carga tributária.
“O que nossa nova lei fez foi trazer uma similitude maior com as regras dos preços de transferência já adotadas pelos países membros da OCDE”, explica a advogada Cíntia Regina de Sanchez e Robin, do Natal & Mansur Advogados.
A medida segue o princípio do Arm’s Length, para que o preço praticado com partes relacionadas se baseie nos mesmos termos e condições adotados com partes não relacionadas.
Cíntia considera que a MP traz inovações interessantes. Na lei vigente não havia preço de transferência para serviços entre grupos econômicos. Além disso, a medida provisória traz regras específicas para pagamentos de royalties, que, até então, não estavam sujeitos ao preço de transferência.
Na visão dela, o governo anterior agiu de forma correta ao publicar essas novas regras de preços de transferência, porque elas se aproximam mais do padrão já adotado por países com que o Brasil mantém relações comerciais e internacionais. “Eu considero que essa medida provisória, tendo a intenção de aproximar mais essas metodologias, foi uma evolução”, pontua.
Falta de parecer técnico
Ao editar a MP, a gestão de Bolsonaro alegou que a norma adequará as regras nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
No entanto, ao longo da tramitação na Câmara e no Senado, o Ministério da Fazenda não apresentou nenhum documento ou nota técnica de subsídio para a matéria, como é praxe ocorrer nesse tipo de discussão.
Parlamentares da base governistas alegam, que, sem o parecer da Receita e da Fazenda, a vigência da norma poderá impactar em outras políticas do governo, como o arcabouço fiscal.
Texto aprovado às escuras
A matéria foi aprovada em sessão da Câmara dos Deputado na última quinta-feira, após mudanças sugeridas pelo relator, o deputado Da Vitoria (PP-ES), escolhido por Arthur Lira.
O parlamentar alterou, entre outros pontos, os aspectos relacionados aos preços de commodities e de envio de royalties. O texto substitutivo tem preferência na votação sobre o projeto original.
A matéria deve ser analisada pelo Senado e está na pauta da sessão desta terça-feira (4/4). No entanto, aliados do governo pedem que a MP seja retirada de pauta e exigem pareceres detalhados sobre os impactos da medida à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda.
OCDE
Um dos interesses do governo Bolsonaro em editar essa MP era preparar a legislação brasileira para dar continuidade ao processo de entrada do Brasil na OCDE, que exige a uniformização de procedimentos como esse.
Para entrar na organização, é necessário cumprir uma série de medidas econômicas liberais, como o controle financeiro e fiscal. Em janeiro de 2022, a OCDE aprovou o convite para que o Brasil desse início ao processo para entrar no bloco.
No entanto, a gestão Lula deixou de priorizar esse ingresso. Sob a batuta do ex-ministro da Economia Paulo Guedes, o governo Bolsonaro tentou garantir a adesão do Brasil ao “clube dos países ricos”, mas não houve sucesso. Os Estados Unidos preferiram apoiar a Argentina em 2019. Em seguida, houve dificuldades internas no Brasil para alinhamento às práticas da entidade.
Quando Lula assumiu, indicou que a adesão à organização deixou de ser prioridade. O processo prossegue, mas em banho-maria.
Oficialmente, o presidente da República diz que o país mantém interesse em participar da OCDE. Nos bastidores, há a avaliação de que esse ingresso na organização é uma agenda mais ligada à Faria Lima, em um momento em que Lula quer priorizar a agenda social.
O que diz o atual governo
O atual governo ainda não se manifestou sobre a MP e seus impactos na arrecadação. Para analisar a medida, senadores governistas pedem que o Ministério da Fazenda e a Receita Federal enviem os dados quantitativos sobre os impactos fiscais.
Os congressistas alegam que nenhum documento foi apresentado ainda durante a deliberação da matéria na Câmara dos Deputados. Logo, sem subsídios do atual governo, dizem não ser possível analisar a medida.
