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Eleições 2026Brasil

MP pede impugnação da candidatura de Jerson Domingos em MS

MPF pede que TRE-MS barre candidatura de ex-deputado estadual por suposta ligação com organização criminosa armada

18/08/2026 20:22
Reprodução/ Redes sociais
Foto colorida de Jerson Domingos (União Brasil) - Metrópoles

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE-MS), órgão do Ministério Público Federal (MPF), ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Jerson Domingos (União Brasil-MS). O ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado tenta, em 2026, uma vaga na Assembleia Legislativa.

A ação, protocolada nessa segunda-feira (17/8) no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), pede o indeferimento do registro de candidatura de Domingos. Segundo o MPF, o candidato integraria uma organização criminosa armada, o que, na avaliação do órgão, atrairia a vedação constitucional à participação de organizações paramilitares no processo eleitoral.

De acordo com a Procuradoria, Jerson é cunhado de Jamil Name e tio de Jamil Name Filho, apontados pelas investigações da Operação Omertà como líderes do que a Polícia Civil descreveu como “a maior, mais duradoura e estruturada milícia armada do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Deflagrada em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a operação investiga crimes como homicídios, tráfico de armas, corrupção e um plano para assassinar autoridades envolvidas nas apurações, entre elas um delegado, um promotor e um defensor público.

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O Metrópoles tenta contato com a defesa de Jerson Domingos. O espaço segue aberto para manifestações.

Acusações contra Jerson

Jerson Domingos responde a duas ações penais decorrentes da Operação Omertà. Os processos foram desmembrados e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril de 2024, em razão do foro por prerrogativa de função.

Na primeira ação, ele é acusado de obstruir as investigações sobre a organização criminosa, com agravante pelo emprego de arma de fogo.

Segundo a denúncia do Gaeco, Jerson teria sido um dos escolhidos pelos líderes presos para operacionalizar um plano de atentado contra autoridades.

Entre as condutas atribuídas a ele, estão a contratação de um advogado para atuar como intermediário com Jamil Name, então detido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), e uma viagem ao Rio de Janeiro, em fevereiro de 2020. Segundo uma testemunha protegida, a viagem estaria relacionada à contratação de executores para matar o delegado Fábio Peró Correa Paes.

Na segunda ação, o ex-deputado estadual é denunciado por integrar organização criminosa armada. A denúncia enquadra a conduta na forma mais grave prevista pela Lei das Organizações Criminosas, considerando o emprego de arma de fogo, a condição de funcionário público e a conexão com outras organizações criminosas.

Segundo a acusação, Jerson exerceria o “papel de consiglieri” – termo italiano usado para designar um conselheiro – de Jamil Name. O documento afirma que ele teria “capacidade de solucionar conflitos e questões que poderiam, de qualquer forma, atrapalhar os negócios e atos da organização criminosa”.

O MPF cita ainda buscas realizadas em quatro endereços ligados a Jerson durante a segunda fase da Omertà, em que foram apreendidas armas e munições, o que deu origem a ações penais autônomas em quatro comarcas de Mato Grosso do Sul.

Entendimento do TSE

A impugnação do registro de candidatura de Jerson Domingos se baseia em entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), firmado durante o julgamento de um recurso relacionado ao município de Belford Roxo (RJ), nas Eleições de 2024.

Segundo o entendimento da Corte, a regra prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que proíbe partidos políticos de utilizarem organizações paramilitares, tem aplicação imediata e não exige condenação criminal definitiva para impedir a candidatura de quem integre um grupo armado.

De acordo com a interpretação, a Justiça Eleitoral pode indeferir o registro com base em um conjunto robusto de elementos que demonstre a participação do candidato em uma organização criminosa armada.

O MPF sustenta que o caso de Jerson tem “identidade substancial” com o precedente. A Procuradoria afirma ainda que não pretende antecipar um juízo de condenação criminal, mas aplicar a vedação constitucional para proteger o processo eleitoral da influência de grupos criminosos.

O TRE-MS deve notificar Jerson Domingos e a Federação União Progressista para apresentar defesa. Caso não haja manifestação, o MPF pede julgamento antecipado do mérito com o indeferimento do registro.

O processo está sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins, no gabinete da vice-presidência do tribunal.