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MP pede arquivamento de ocorrência registrada contra youtuber negro

O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) aponta que, após abordagem de rotina, Filipe Ferreira Oliveira teria descumprido ordens legais

atualizado

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Abordagem
1 de 1 Abordagem - Foto: Reprodução

Após diversas polêmicas sobre o caso do youtuber negro, que foi abordado por policiais militares no momento em que gravava um vídeo, o Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Cidade Ocidental, requereu o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência (TCO) registrado contra o jovem Fillipe Ferreira Oliveira.

De acordo com o MP, o TCO foi registrado no dia 28 de maio, após abordagem feita por equipe da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) na Cidade Ocidental. De acordo com o promotor de Justiça substituto Pedro Henrique Guimarães Costa, o documento aponta que Filipe teria descumprido ordens legais dos militares condutores da ocorrência.

Como o ciclista estaria, de acordo com a narrativa dos policiais, gesticulando, sem cumprir com as determinações de segurança, foi necessária atuação enérgica.

Mas, segundo o promotor, a abordagem policial não foi embasada em comprovação objetiva “da fundada suspeita autorizadora da medida, nos termos do artigo 240, parágrafo 2º combinado com o artigo 244, do Código Penal Brasileiro”. Pedro Henrique Guimarães Costa também explicou que o delito de desobediência pressupõe oposição à ordem legal emanada por funcionário público.

Já as imagens de vídeo, também divulgadas pelo Metrópoles, que foram captadas pelo celular do jovem, “mostram que os argumentos dos policiais militares, de que o ciclista poderia estar portando substância entorpecente e que teria descartado um objeto nas proximidades, não foram confirmados. Além disso, nada de ilícito foi encontrado ou apreendido na região”, afirma nota do MP.

Veja as imagens:

O MP também aponta que foi oferecida denúncia contra um dos policiais militares pela prática, em tese, do crime de constrangimento ilegal, “uma vez que, para além dos motivos que ensejaram a abordagem, o procedimento em si revelou-se desproporcional, contrário, portanto, ao Procedimento Operacional Padrão (POP) da PM-GO”. Desta forma, de acordo com Costa, não foi comprovado crime de desobediência, o que aponta para a necessidade de arquivamento dos autos.

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