
MP Eleitoral pede multa a Flávio Bolsonaro por site não informado ao TSE
Página divulga candidatos ao Senado apoiados pelo presidenciável e, segundo o MP, foi custeada pela própria campanha sem comunicação à Corte

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que multe o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, pelo uso na campanha de um site que, segundo o órgão, não foi informado à Justiça Eleitoral.
O MP Eleitoral apontou que o site “Senadores da Direita”, criado para divulgar candidatos ao Senado apoiados por Flávio, funciona como canal oficial de propaganda e foi custeado pela própria campanha presidencial.
Na ação, apresentada nessa terça-feira (29/9), o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que o endereço não foi comunicado à Justiça Eleitoral. O caso é relatado pela ministra Estela Aranha.
As regras eleitorais estabelecem que os candidatos precisam informar à Justiça Eleitoral os endereços usados para propaganda na internet. Uma resolução do TSE prevê que, se o canal for criado durante a campanha, a comunicação deve ser feita em até 24 horas.
No registro da candidatura, Flávio informou inicialmente 38 canais oficiais na internet e, depois, acrescentou outros nove. Segundo o MP, a página dedicada aos candidatos ao Senado não está entre eles.
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Ver todasNa página, aparecem a foto de Flávio, o número 22 e um mapa do país que permite ao eleitor consultar os candidatos apoiados pelo senador em cada estado. O rodapé identifica o conteúdo como propaganda eleitoral e informa o CNPJ da campanha.
Espinosa afirmou haver “comprovação suficiente e idônea” de que Flávio Bolsonaro não informou o site e que a página é “efetivamente utilizada para divulgar propaganda eleitoral em seu benefício”.
“O comportamento do representado, portanto, afronta o comando […], justificando a aplicação da multa prevista”, escreveu.
Pela legislação eleitoral, o descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou, se o valor gasto for maior, cobrança equivalente ao dobro da quantia desembolsada.
Para Alexandre Espinosa, a falta de comunicação do endereço dificulta a fiscalização da propaganda eleitoral.
“Desestabiliza a disputa, na medida em que obsta a fiscalização a ser exercida pelos players eleitorais e pela Justiça Eleitoral”, escreveu.



