Moro celebra lei sancionada por Lula que muda audiência de custódia
Lula sancionou lei que cria critérios para que os juízes decidam com maior precisão se convertem uma prisão em flagrante para preventiva
atualizado
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O senador Sergio Moro (União-PR) comemorou a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/11), de uma lei que altera o Código Penal Brasileiro e foi sancionada pelo presidente Lula (PT). Ela determina critérios para que os juízes decidam com maior precisão se convertem uma prisão em flagrante para preventiva.
Em uma publicação em seu perfil oficial no X, Moro disse que a legislação é há muito tempo esperada pelas forças de segurança do país. “Ela restringe solturas em audiências de custódia. Relatei o projeto no Senado e apertei o cerco”, afirmou.
“As audiências de custódia se tornaram portas giratórias para criminosos perigosos ou profissionais (veja recentes casos Kaique “me ajuda a te ajuda” e Júlia Eduarda). Juízes não podem mais reclamar que a legislação não permite a manutenção da prisão nesses casos. Ao contrário, além de permitir, a lei agora recomenda,” finalizou.
Publicada a Lei 15.272, há muito esperada pelas forças de segurança pública. Ela restringe solturas em audiências de custódia. Relatei o projeto no Senado e apertei o cerco. As audiências de custódia se tornaram portas giratórias para criminosos perigosos ou profissionais (veja… pic.twitter.com/mjCVX0KC3P
— Sergio Moro (@SF_Moro) November 27, 2025
Moro relatou projeto
O texto da lei tem origem em um projeto do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, e teve parecer favorável de Sergio Moro. Na ocasião, o relator rejeitou as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados e fez um ajuste redacional.
Moro ainda acatou a sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios determinados na nova lei são alternativos e não cumulativos, ou seja, basta a presença de um deles para justificar a prisão preventiva.
Segundo a nova lei, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, pois agora existem critérios específicos para que a conversão seja feita, saiba quais são esses critérios aqui.
