Lula sanciona novos critérios para prisão preventiva após flagrante

Foco da nova lei é determinar com critérios mais objetivos a periculosidade do suspeito para a conversão da prisão

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Reprodução PMPR
homem com as mãos algemadas
1 de 1 homem com as mãos algemadas - Foto: Reprodução PMPR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (27/11) a Lei 15.272, que altera o Código de Processo Penal brasileiro e define circunstâncias recomendáveis à conversão da prisão em flagrante em preventiva. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.

Veja os critérios para essa conversão, que pode ser decidida em audiências de custódia após prisões em flagrante:

  • Haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • Ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • Ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
  • Ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • Ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou
  • Haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.

Além desses critérios, a decisão dos magistrados ainda deverão levar em conta a participação do autor do crime em organização criminosa e a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições, se apreendidas.

Coleta de material genético

A nova lei ainda versa sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado. Agora, a polícia ou o Ministério Público devem pedir a coleta ao juiz sempre que o crime for praticado com violência ou grave ameaça, em crimes sexuais, aqueles praticados por integrantes de facções armados ou crimes hediondos.

O objetivo é ter um perfil genético do suspeito. A coleta deve ser feita preferencialmente na própria audiência de custódia, ou até 10 dias após sua realização.

Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), as prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. “O que se busca é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva” afirmou.

Diferença entre os tipos de prisão

Prisão em flagrante é feita no momento do crime ou um pouco depois, na perseguição do autor ou ainda quando ele é encontrado com instrumentos do crime. É uma medida temporária, já que o detento deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia em até 24 horas.

Já a prisão preventiva é uma medida cautelar decidida pelo juiz, mesmo que o crime não tenha acabado de ocorrer. Seu objetivo é manter o suspeito preso para evitar novos crimes, que o acusado atrapalhe as investigações ou fuja. Ao contrário da prisão em flagrante, a preventiva não tem prazo de validade e dura conforme os trâmites processuais da Justiça.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?