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“Projeto antifacção” prevê até 30 anos de prisão ao crime organizado

Proposta de Lewandowski aumenta penas e torna crime de organização criminosa qualificada hediondo

atualizado

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski
1 de 1 O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, entregou nesta quarta-feira (22/10) ao Planalto um projeto de lei que endurece as penas aplicadas a organizações criminosas.

Pela proposta, a punição para esse tipo de crime passaria dos atuais 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10. Em casos de homicídio praticado por ordem ou em benefício de facções qualificadas, a reclusão seria de 12 a 30 anos.

O documento também transforma o crime de organização criminosa qualificada em hediondo, tornando-o inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, com início de cumprimento da pena em regime fechado.

Há ainda previsão de aumento de pena de dois terços ao dobro quando houver envolvimento de crianças ou adolescentes, participação de servidores públicos ou ligação entre diferentes facções.

O projeto agrava também as sanções para o uso de armas de fogo, com punições maiores em casos que envolvam armamento restrito, explosivos ou artefatos similares, especialmente se houver morte ou lesão de agentes de segurança.

As medidas serão analisadas pela Casa Civil antes do envio ao Congresso.

Administração pública

Batizado de Projeto de Lei Antifacção, o pacote, inicialmente chamado de “antimáfia”,  também mira o crime organizado infiltrado na administração pública.

A proposta prevê o afastamento imediato de servidores quando houver indícios de envolvimento com facções, por decisão judicial. Em caso de condenação, o condenado ficará impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por até 14 anos.

O material a ser apresentado ao ministro Rui Costa reforça ainda o combate às facções que atuam por meio de empresas. O texto autoriza a intervenção judicial na gestão de pessoas jurídicas envolvidas em atividades criminosas, mediante pedido do Ministério Público ou da Polícia.

Constatado o envolvimento, um gestor externo poderá ser nomeado, com bloqueio de fundos, ativos e controle societário até a nomeação de um interventor judicial. Contratos entre essas empresas e o Estado poderão ser suspensos por decisão judicial.

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