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Moraes une ações sobre milícia digital e ataques de Bolsonaro às urnas

O ministro do STF é relator nos dois casos e atendeu a um pedido da PGR, por se tratar de investigação de delitos com mesmo modus operandi

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (10/5) que as investigações sobre a atuação de milícias digitais e sobre ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) às urnas eletrônicas sejam feitas em conjunto.

Moraes é relator nos dois casos, e considerou que “os elementos de prova colhidos para apuração dos fatos envolvendo a live realizada pelo presidente da República na data de 29/7/2021, devem ser analisados em conjunto com a investigação principal conduzida no Inq 4.874/DF, cujo objeto é uma organização criminosa complexa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com objetivo de atacar o Estado Democrático de Direito”, disse no documento

A decisão do ministro atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República, que emitiu parecer tratando “da imprescindibilidade de apreciação conjunta dos fatos em análise“.

O entendimento é de que as investigações das milícias digitais que “indicaram a existência de uma associação criminosa, denominada ‘Gabinete do Ódio’, dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições”, são relacionadas ao material apreendido no outro caso.

Milícias digitais usam estrutura do “gabinete do ódio”, diz PF

Bolsonaro é investigado em ataque contra o sistema eleitoral por ter disseminado fake news contra as urnas em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.

“Em razão da identidade de agentes investigados nestes autos e da semelhança do modus operandi das condutas aqui analisadas com as apuradas no Inquérito 4.874/DF, ambos de minha relatoria, pois é pacífico o entendimento do STF quanto à possibilidade de compartilhamento de elementos informativos colhidos”, disse Moraes.

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