Moraes rejeita pedido e manda DPU defender Eduardo Bolsonaro

Defensoria Pública da União havia pedido para notificar o deputado, que se encontra nos EUA, por meio de carta rogatória

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou nesta quarta-feira (22/10) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse notificado por carta rogatória, nos Estados Unidos (EUA), antes da apresentação da defesa prévia na ação que apura o crime de coação.

Os defensores públicos argumentavam que o parlamentar havia sido notificado por edital, mas não constituiu advogado, e sustentavam que não seria possível o prosseguimento do processo sem que Eduardo tivesse ciência formal da acusação.

Moraes, no entanto, negou o pedido, afirmando que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está nos EUA para se furtar à aplicação da lei penal. Segundo o ministro, “não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”.

Na decisão, o magistrado determinou a intimação pessoal do defensor público-geral da União para que apresente a defesa no prazo já estabelecido.

“Não há pertinência nas alegações da Defensoria Pública da União no sentido de que estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, uma vez que as manifestações de Eduardo Bolsonaro indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial”, diz Moraes na decisão.

Coação

Moraes já havia determinado que a DPU fizesse a defesa de Eduardo Bolsonaro no âmbito da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Eduardo e o influenciador Paulo Figueiredo, pelo crime de coação em processo judicial. Eles são acusados de atuarem como intermediadores nos EUA para a aplicação de sanções contra autoridades brasileiras.

Moraes havia determinado que Eduardo Bolsonaro fosse notificado por meio de edital, porém, o deputado não apresentou defesa prévia, motivo pelo qual o ministro do Supremo intimou a DPU a apresentar defesa em nome do deputado.

“Na situação destes autos, o denunciado foi notificado por edital, mas não compareceu nem constituiu advogado de sua confiança. Logo, aplicando-se o mesmo raciocínio do precedente citado, apresentar a resposta em seu nome significaria dar curso ao processo sem cientificação válida e regular, prescindindo-se da formalidade essencial prevista em lei e suprimindo-lhe o direito de ser formalmente chamado a exercer seu direito de defesa e de constituir defensor de sua escolha.”, diz a resposta da DPU ao STF.

A Defensoria também alegou que não conseguiu entrar em contato com o parlamentar, o que a impede de prosseguir com a defesa: “Porque não tem meios de contatá-lo para elaborar a sua defesa técnica. Na prática, está-se a atribuir à DPU a elaboração de defesa meramente formal, que não surge do contato com o denunciado e, portanto, não constitui verdadeira defesa”, disse a DPU.

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