Moraes nega parte do pedido de perícia médica a Bolsonaro

Defesa indicou médico assistente e apresentou quesitos à junta oficial, mas Moraes considerou parte dos pedidos irrelevante ou impertinente

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (19/1), partes de pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) sobre uma perícia médica de junta oficial. Moraes considerou ao menos cinco itens do documento como “irrelevantes, impertinentes ou protelatórios”.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Na última semana, o ex-mandatário foi transferido para a Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, a chamada Papudinha.

Na mesma decisão, o ministro ordenou Bolsonaro fosse submetido imediatamente a uma junta médica oficial, composta por médicos da Polícia Federal, para avaliar seu quadro clínico, as condições de cumprimento da pena e a eventual necessidade de transferência para um hospital penitenciário.

A defesa foi autorizada a indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 24 horas.

Em resposta, os advogados indicaram, na última sexta-feira (16/1), o médico Cláudio Augusto Vianna Birolini, responsável pelo acompanhamento clínico de Bolsonaro, e encaminharam uma série de perguntas à junta médica.

Ao analisar o pedido, Moraes homologou o assistente técnico indicado pela defesa, mas indeferiu parte dos quesitos apresentados.

Segundo o ministro, algumas perguntas extrapolavam o objeto da perícia médica ao exigir interpretação jurídica e análise subjetiva da legislação, o que, segundo ele, é incompatível com a atuação técnica dos peritos.

Mais cedo, nesta segunda-feira, o ministro autorizou que Birolini tenha acesso à Papudinha sempre que necessário.

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Entre os pontos rejeitados estão quesitos que buscavam avaliar se Bolsonaro deveria cumprir pena em regime domiciliar, se o ambiente prisional representaria risco concreto à sua vida ou se o quadro clínico poderia ser enquadrado como grave enfermidade.

Para Moraes, esse tipo de avaliação cabe ao Judiciário, e não à perícia médica.

“Os itens 7 e 8 dos ‘Quesitos técnicos para perícia médica judicial’ e 15, 16 e 17 dos ‘Quesitos médicos com ênfase em doenças crônicas, estado mental e risco de morte’, transcritos a seguir, transbordam do objeto pericial, tendo em vista que demandam análise subjetiva da legislação, incabível à perícia médica”, afirmou.

O ministro também rejeitou um quesito que partia da premissa de que o ex-presidente estaria em um “ambiente prisional comum”, afirmando que Bolsonaro se encontra em Sala de Estado-Maior, condição distinta daquela descrita pela defesa.

Dessa forma, Moraes indeferiu os itens 7 e 8 do bloco de quesitos técnicos e os itens 14, 15, 16 e 17 do bloco de quesitos médicos, mantendo apenas as perguntas consideradas pertinentes ao exame clínico.

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