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Brasil

Moraes nega mudança de horário de fisioterapia de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, liberou Bolsonaro para fazer cirurgia. No mesmo despacho, ele negou mudança em fisioterapia

19/12/2025 21:09, atualizado 19/12/2025 22:03
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Jair Bolsonaro - Metrópoles

Na decisão desta sexta-feira (19/12) que autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a realizar uma cirurgia, após a constatação de que o ex-chefe do Palácio do Planalto é portador de hérnia inguinal bilateral, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a alteração dos horários das sessões de fisioterapia que Bolsonaro foi autorizado a fazer durante o banho de sol na prisão.

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A defesa de Bolsonaro havia pedido ao STF para alterar os horários das sessões para se adequar ao profissional que iria atender o ex-presidente. Na decisão, Moraes afirmou que é o profissional que precisa se adequar aos horários da superintendência da Polícia Federal (PF).

“Indefiro o requerimento de troca do horário das sessões de fisioterapia, uma vez que o atendimento médico deve se adequar aos horários da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal”, decidiu Moraes.
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O ex-presidente Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro e o senador Flavio Bolsonaro
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Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu filho, senador Flávio Bolsonaro (PL)
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O indeferimento foi dado no mesmo despacho que autorizou Bolsonaro a realizar um procedimento cirúrgico.

A medida ocorre após perícia da Polícia Federal (PF) indicar a necessidade de reparo cirúrgico em caráter eletivo, apontando que o “procedimento deve ser realizado o mais breve possível, haja vista a refratariedade aos tratamentos instituídos, a piora do sono e da alimentação, além de acelerar o risco de complicações do quadro herniário, em decorrência do aumento da pressão intra-abdominal”.

Ao analisar o laudo da PF, Moraes autorizou a realização da cirurgia para correção da hérnia inguinal bilateral, mas ressaltou que o procedimento não tem caráter de urgência. A perícia apontou que a intervenção é eletiva, ou seja, pode ser programada, cabendo à defesa informar a data pretendida para a realização do procedimento.