Moraes autoriza visita do relator da CPMI do INSS a Bolsonaro

Encontro de Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) com o ex-presidente foi autorizado para 29 de outubro

atualizado

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Imagem colorida do Relator da CPMI do INSS,deputado Alfredo Gaspar CPMI do INSS ouve o advogado Eli Cohen, que, em investigação particular, reuniu provas sobre o esquema de fraudes no órgão público Metropoles 8
1 de 1 Imagem colorida do Relator da CPMI do INSS,deputado Alfredo Gaspar CPMI do INSS ouve o advogado Eli Cohen, que, em investigação particular, reuniu provas sobre o esquema de fraudes no órgão público Metropoles 8 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quinta-feira (23/10), o relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), a visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar. O encontro está marcado para o dia 29 de outubro.

Em nota, o deputado disse que não poderá comparecer “visando evitar qualquer questionamento ou ilação” quanto à sua atuação na CPMI do INSS.

A possibilidade de visita foi concedida a Gaspar com outras permissões. Os encontros presenciais na casa de Bolsonaro foram solicitados pelos advogados e ocorrerão de 28 a 31 de outubro. Entre os autorizados estão: 

  • deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto (União), dia 29 de outubro, das 9h às 18h;
  • ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jorge Antônio de Oliveira, no dia 28 de outubro, das 9h às 18h;
  • fundador da Sara Nossa Terra, Bispo Rodovalho, dia 30 de outubro, das 9h às 18h; e
  • líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), dia 31 de outubro, das 9h às 18h.

Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, também havia pedido para se encontrar com Bolsonaro, mas Moraes negou a solicitação. A decisão foi tomada após o STF determinar a reabertura da investigação contra Valdemar, que passou a ser alvo de apurações pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Moraes ressaltou que, na decisão em que determinou a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, em 4 de agosto, foram impostas medidas cautelares, como a proibição de manter contato com embaixadores ou outras autoridades estrangeiras, além de réus e investigados. Com isso, Valdemar passou a integrar o rol de pessoas com quem o ex-presidente está impedido de se comunicar.

Valdemar havia escapado da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, mas foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, ele passa a ser investigado pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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