Moraes arquiva ação de deputado petista contra Tarcísio de Freitas

Moraes acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que considerou não haver crime em articulação política

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Após visita de Tarcísio de Freitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o governador de São Paulo e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) falam com a imprensa - Metrópoles
1 de 1 Após visita de Tarcísio de Freitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, o governador de São Paulo e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) falam com a imprensa - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu arquivamento de ação de autoria do deputado federal Rui Falcão (PT-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por possível crime de obstrução. Em decisão desta quinta-feira (16/10), Moraes acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que afirmou não caber a ação por uma série de motivos.

O parlamentar petista apresentou representação nos autos da Ação Penal 2668, que tramita no STF contra Tarcísio com o pedido de investigação da suposta prática do crime de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

O argumento foi de que Tarcísio articulou com lideranças parlamentares pela tramitação de um projeto de anistia destinado a beneficiar Jair Messias Bolsonaro (PL) e demais réus da ação penal que apurou trama golpista e acabou condenando Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.

Gonet considerou, ao pedir o arquivamento, que há ilegitimidade no pedido, além de que os relatos do parlamantar não “contêm elementos informativos mínimos que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”.

O PGR afirmou, ainda, que a concessão de anistia é matéria reservada a lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República. Disse também que “articulação política não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão”, que é consagrada e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade. Moraes deferiu.

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