Minas: Dino mantém proibição sobre propaganda de bets em bens públicos
Medida alcança locais como o Mineirão, o Mineirinho, rodovias, terminais e aeroportos administrados pelo estado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribuna Federal (STF), decidiu pela permanência do decreto do governo de Minas Gerais que proíbe a veiculação de propagadas de bets em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo. A decisão é desta segunda-feira (21/9).

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Ver todasA medida alcança locais como o Mineirão, o Mineirinho, rodovias, terminais e aeroportos administrados pelo estado. Ainda segundo o governador do estado, Mateus Simões (PSD), a proibição inclui anúncios em telões, publicidade por áudio, faixas, adesivos e distribuição de panfletos.
A decisão decorre de ação protocolada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que pedia pela suspensão da regra. A decisão do magistrado, de caráter liminar, mantém o decreto em vigor enquanto a ação segue em análise no STF.
Dino argumentou que o decreto não regulamenta a atividade das bets em si, mas estabelece regras sobre como o próprio Estado utiliza seus bens, espaços e recursos públicos.
O Decreto nº 49.279/2026, do governo de Minas Gerais, proíbe, em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo:
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles- publicidade e propaganda de empresas de apostas de quota fixa;
- promoção comercial e patrocínio de bets;
- publicidade de plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual;
- uso de recursos públicos para financiar essas ações.



