O percentual de mulheres candidatas em relação ao total de nomes que disputarão as eleições de 2022 cresceu apenas 1,62% na comparação com 2018, mesmo após a aprovação de lei que obriga os partidos a terem ao menos 30% das candidaturas femininas.
Neste ano, 33,27% dos candidatos são do sexo feminino, contra 31,65% em 2018. No total, serão 9.353 mulheres na corrida por cargos eletivos em 2022. Há 4 anos, foram 9.204. Ou seja, são 149 mulheres a mais tentando entrar na política, área que ainda é dominada por homens no Brasil.
Apesar de pequeno, o crescimento é visto desde 2006, quando as candidaturas femininas somaram 14,25% do total. Número que subiu em 2010 (22,43%) e 2014 (31,05%).
As mulheres ocupam apenas 15% das cadeiras (77 das 513) na Câmara dos Deputados e 16% (13 de 81) no Senado Federal. Os percentuais são bem inferiores ao peso das mulheres no eleitorado do país, que corresponde a 52,9%.
Presidente, governador e senador: veja quem são os candidatos nas Eleições 2022
Cotas
Uma das alterações na lei para incentivar a chegada de mulheres em cargos de poder foi a contagem em dobro dos votos de candidaturas femininas para fins de distribuição das verbas referentes ao Fundo Eleitoral, o “Fundão”, entre as siglas. Na prática, a medida incentiva as legendas a filiarem e lançarem mais mulheres na disputa, uma vez que, quanto mais votos conseguirem, maior será a parcela “abocanhada” pelo respectivo partido.
Além disso, o Congresso Nacional também aprovou a obrigatoriedade de os partidos preencherem com mulheres, no mínimo, 30% de suas candidaturas a todos os cargos em disputa.
O mesmo percentual também será considerado na distribuição de recursos destinados à campanha. Isto é, 30% do dinheiro deverá ser utilizado, exclusivamente, para financiar postulantes femininas.
As mulheres ainda terão 30% do tempo de propaganda eleitoral do partido reservado, independentemente do número de candidaturas.

O prazo para a regularização do título de eleitor é até 4 de maio. Após a data, o sistema será fechado e alterações não poderão ser realizadas. Portanto, para ficar em dia com as obrigações eleitorais e evitar problemas futuros, regularize a sua situação, que pode ser feita pelo próprio site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Tânia Rêgo/Agência Brasil

O prazo para a regularização do título também vale para quem precisa fazer transferência do local de votação e para quem precisa pedir a primeira via do documentoTSE/Divulgação

No site do TSE é possível checar se há pendências em seu nome, tais como: falta de documentação, multas por não ter votado em eleições passadas ou pela própria falta de atualização dos dados, por exemploFelipe Menezes/Metrópoles

Na aba Eleitor e Eleições do portal, no topo da página, clique na última opção: Tire seu título – Título Net. A partir daí, a pessoa que já esteja inscrita como eleitora ou eleitor poderá verificar se tem algum débito pendente com a Justiça Eleitoral Reprodução

Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débitoHugo Barreto/Metrópoles

Nelson Jr./Ascom/TSE

Após a quitação das pendências, o eleitor deverá dar início a regularização do nome através do site https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento e enviar os dados pessoais solicitadosGustavo Moreno/Metrópoles

Será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: comprovante de residência, identidade com foto (segurando o documento ao lado do rosto limpo e sem acessórios), quitação do serviço militar e o comprovante do pagamento da multa eleitoral. As imagens devem ser legíveisDivulgação/TRE

Após o envio de todos os dados solicitados, a Justiça Eleitoral analisará os documentos. Caso falte alguma informação, será solicitado o reenvio dos dados com o documento que faltouHugo Barreto/ Metrópoles

Por fim, será necessário esperar que um juiz eleitoral aceite ou negue o pedido de regularização. O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site do TSELuis Nova / Especial para o Metrópoles

Caso precise mudar de cidade, o pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. Contudo, para que a solicitação da troca seja aceita, o eleitor precisa comprovar que mora no município há pelo menos três mesesArquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No caso de moradia fixa no exterior, a solicitação da transferência precisa ser feita no consulado ou na embaixada do Brasil Kutay Tanir/ Getty Images

As eleições de 2022 ocorrerão no dia 2 de outubro. O segundo turno está previsto para 30 de outubroTânia Rêgo/Agência Brasil
Prazos
O prazo para registro de candidatura terminou às 19h desta segunda-feira.
A reportagem do Metrópoles compilou as informações disponibilizadas pelo Portal da Transparência do TSE até às 19h21. Porém, algumas candidaturas ainda podem estar pendentes de registro por tempo de processamento na Justiça Eleitoral.
Embora o período para os partidos políticos, as federações e as coligações darem entrada no registro de candidatos tenha terminado nesta segunda-feira (15/8), ainda há um prazo de julgamento das candidaturas.
De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.
Após o julgamento, os postulantes são considerados aptos ou inaptos para concorrer. Se aprovados, os nomes estarão nas urnas eletrônicas em 2 de outubro.