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Mendonça libera reportagens censuradas sobre imóveis do clã Bolsonaro

Mais cedo, Justiça do DF censurou site UOL por publicações sobre compra de imóveis com dinheiro vivo pela família do presidente

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
andre mendonça
1 de 1 andre mendonça - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, na noite desta sexta-feira (23/9), a liberação de reportagens do portal UOL sobre as compras de imóveis da família do presidente Jair Bolsonaro (PL) com dinheiro vivo. Mais cedo, o portal entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Justiça do Distrito Federal, que censurou os textos.

Em sua decisão, Mendonça ressalta que censura não encontra respaldo na Constituição e que a Justiça assegura outros caminhos para discutir direitos individuais, sem a necessidade de supressão da liberdade de expressão e de imprensa.

“No Estado Democrático de Direito deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, destacou o magistrado.

“No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação”, afirmou Mendonça, um dos ministros indicados ao Supremo pelo presidente Bolsonaro.

“Tomada em relação de mútua causalidade com a democracia, a liberdade de imprensa foi considerada ‘patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo'”, acrescentou.

Veja a íntegra da decisão de André Mendonça:

Minuta_ Decisão Liminar – Assinado – Rcl 55991 MC by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

Na ação, o UOL alegou que houve censura e pediu que a decisão fosse derrubada de forma provisória antes do julgamento final do caso. A defesa sustentou ainda que a decisão viola o entendimento do próprio Supremo, que estabeleceu “a impossibilidade de imposição de censura de qualquer natureza à imprensa, mesmo quando diante da possibilidade de eventual dano a direito personalíssimo”.

“O UOL agiu no regular exercício da liberdade de informação, amparado pela Constituição Federal, que, cabe lembrar, veda qualquer restrição à liberdade de imprensa e, principalmente, proíbe qualquer forma de censura, quer prévia, quer posterior”, diz um trecho da peça de defesa.

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Entenda

O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mandou o portal de notícias apagar duas matérias sobre suposta compra de imóveis por membros da família do presidente Bolsonaro com dinheiro vivo.

A liminar, que está em segredo de Justiça, atende a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente, também mencionado nas matérias jornalísticas.

Demétrius se baseou no argumento utilizado pela defesa do parlamentar, alegando que a reportagem, ao produzir as matérias, usou como fonte uma investigação que foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, o que reflete que tenham os requeridos excedido o direito de livre informar. A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento”, diz trecho da decisão.

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