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Eleições 2026Brasil

Mendonça barra "Rap do Silva" de Lula por não citar Alckmin

Ministro atendeu a pedido de Flávio Bolsonaro e proibiu nova exibição da propaganda até que a peça seja corrigida e exiba nome do vice

01/09/2026 15:30
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministro André Mendonça é relator dos inquéritos sobre o escândalo do INSS no Supremo

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de voltar a exibir uma propaganda eleitoral com o jingle “Rap do Silva” sem identificar o candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB).

A determinação atende a um pedido de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na corrida ao Planalto, e atinge uma inserção exibida na televisão em 28 de agosto. A peça usa o funk para apresentar a trajetória do petista. Flávio afirmou ao TSE que o nome de Alckmin não aparecia durante a propaganda.

Mendonça estabeleceu que a coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Lula e Alckmin, não poderá voltar a veicular a peça enquanto ela não for adaptada às exigências legais. A decisão ainda será submetida a referendo do plenário do TSE.

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O ministro considerou que, em uma análise inicial, a peça aparentemente descumpre a legislação eleitoral. As normas exigem que propagandas de candidatos a cargos majoritários também apresentem o nome do vice de forma clara e legível, em tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do titular.

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Segundo o ministro, a regra exige a identificação do candidato a vice nos momentos em que o nome do titular da chapa é divulgado.

André Mendonça também citou um entendimento anterior da Corte Eleitoral que considerou irregular uma propaganda na televisão que não mostrava o nome do vice enquanto o nome do candidato principal aparecia.

A campanha de Flávio havia pedido que Lula fosse multado por cada vez que a propaganda fosse exibida, mas Mendonça deixou a análise para depois da apresentação da defesa de Lula, Alckmin e da coligação.

Na ação, Flávio Bolsonaro acusou os adversários de tentar “esconder seu candidato a vice-presidente”. Os advogados afirmaram que a propaganda era uma “ode fantasiosa exclusiva” a Lula e que deixou de apresentar ao eleitor uma informação exigida pela legislação.

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