metropoles.com

Decreto facilita a exploração de cavernas naturais subterrâneas

Secretaria-Geral da Presidência da República diz que decisão visa a “disciplina” e o “aprimoramento”

atualizado

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metrópoles
Bolsonaro, fux e Pacheco durante Cerimônia de Sanção do Projeto de Lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região 24
1 de 1 Bolsonaro, fux e Pacheco durante Cerimônia de Sanção do Projeto de Lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região 24 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nessa quarta-feira (12/1), o decreto que dispõe sobre a proteção das cavidades – ou cavernas – naturais subterrâneas existentes no território nacional. A alteração, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), facilitará a exploração dos referentes ambientes.

Segundo comunicado enviado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o novo Decreto nº 10.935/2022 visa a “disciplina” da proteção de cavidades naturais subterrâneas. O comunicado também fala em “aprimoramento” da legislação de cavidades, “permitindo a exploração responsável” e “garantindo a preservação ambiental”.

Como justificativa para a regulamentação, o presidente também defende que o novo entendimento cria a possibilidade de exploração mineral, de “modo eficiente e sustentável”, e que com isso, serão gerados cerca de 138 mil empregos diretos e indiretos e de incremento de R$ 2 trilhões do PIB brasileiro, segundo o governo.

“O novo texto abre caminho para investimentos em projetos estruturantes fundamentais, geradores de emprego e renda, como a construção de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, dentre outros, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção de cavidades consideradas relevantes”, explica o órgão.

A especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama Suely Araújo observa que o conteúdo do decreto era esperado. Segundo ela é mais uma das “boiadas adotadas para enfraquecer o rigor da legislação” voltada à proteção do meio ambiente.

No decreto anterior, que foi revogado com a atualização, as cavidades naturais subterrâneas classificadas com grau de relevância máximos não poderiam ser objeto de impactos negativos irreversíveis, sendo que sua utilização deve fazer-se somente dentro de condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do seu equilíbrio ecológico. Ou seja, esses locais agora podem ser alvo de utilização.

“É certo que [a alteração] prevê medidas compensatórias, mas essa redação é extremamente mais flexível do que a constante no decreto revogado”, salienta Suely. “Admite expressamente impactos negativos irreversíveis nas cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo nos casos de empreendimentos de utilidade pública, remetendo à lista da Lei Florestal”, observa a especialista.

Outra medida tomada com o novo dispositivo é o enfraquecimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais  (Ibama), isto porque o texto menciona apenas o Instituto Chico Mendes quando cita o monitoramento e aperfeiçoamento dos instrumentos relacionados ao controle e ao uso das cavidades naturais subterrâneas.

Em nota ao Metrópoles, a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) demonstrou desaprovação ao novo projeto e afirmou que o decreto representa retrocesso à legislação espeleológica nacional. Veja a íntegra do comunicado:

A SBE reforça que não foi convidada para contribuir ou para integrar grupos de discussão acerca desta modificação substancial da legislação espeleológica brasileira. O Decreto Federal no 10.935/2022 foi produzido a portas fechadas, sem diálogo com a comunidade espeleológica e, claramente, mostra a interferência direta dos Ministérios de Estado de Minas e Energia e de Infraestrutura em uma matéria que é de interesse ambiental.

Esta interferência visa à facilitação de licenciamento de obras e atividades potencialmente lesivas ao patrimônio espeleológico nacional e que, geralmente, estão associadas a atividades de alto impacto social. Assim, a Sociedade Brasileira de Espeleologia considera inconstitucional o Decreto Federal no 10.935, de 12 de janeiro de 2022.

Reforçamos nosso total repúdio a este decreto e esperamos que o Governo Federal ouça a comunidade espeleológica, pesquisadores, pesquisadoras e as diversas instituições científicas que desenvolvem estudos nas cavernas brasileiras e que realmente podem contribuir para uma legislação espeleológica que, verdadeiramente, concilie o uso dos recursos que são essenciais para a nossa sociedade com a proteção deste patrimônio natural.

Compartilhar notícia