Meias e batons: perícia faz PGR enquadrar mais 31 vândalos do 8/1
A PGR considerou perícia feita pela Polícia Federal em objetos pessoais recolhidos no QG do Exército, em 9 de janeiro e no dia das invasões

Após perícia da Polícia Federal (PF) em meias, batons, camisas, garrafas de água e bitucas de cigarro de pessoas que estavam nos atos de 8 janeiro e os acampados no Quartel General do Exército em Brasília, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações de aditamento de 31 ações penais. O pedido nos documentos é para que essas pessoas passem a responder também como executoras dos atos de vandalismo às sedes dos Três Poderes no dia da invasão.
Uma vez aceitos os aditamentos, os réus perdem o direito a fazer acordo de não persecução penal (ANPP) e podem ser condenados por cinco crimes, cujas penas, somadas, podem chegar a 30 anos de reclusão. As petições foram enviadas ao STF nesta segunda-feira (11/9).
Coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA) e subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos assina as petições de aditamento. Os documentos foram elaborados após o recebimento e a análise de laudos produzidos pela Polícia Federal a partir do exame e da comparação das informações pessoais dos detidos em frente ao QG de Brasília, em 9 de janeiro, com os dados genéticos obtidos de materiais recolhidos nos locais das invasões.
Com os aditamentos, os denunciados devem responder por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.
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Os peritos da Polícia Federal produziram dezenas de laudos documentais, papiloscópicos e de perfis genéticos. Além dos fragmentos recolhidos dos prédios invadidos (tanto na área interna quanto na externa), também foram consideradas informações de bancos de dados públicos, como o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e das Secretarias Estaduais de Segurança Pública.
“Com essas provas, é possível dizer com segurança que, mesmo que essas pessoas não tenham sido detidas em flagrante no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto ou no STF, elas estiveram nesses locais e atuaram como executoras dos crimes multitudinários”, disse Carlos Frederico.

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Ver todas1.388 amostras biológicas
As análises técnicas foram feitas por agentes do Serviço de Perícias em Genética Forense da PF, que recebeu 1.388 amostras biológicas coletadas de homens e mulheres que estavam presos, respectivamente, nas unidades prisionais da Papuda e da Colmeia, no Distrito Federal.
O processamento do material coletado levou à elaboração de 1.385 perfis genéticos: 896 de pessoas dos sexo masculino e 489 do sexo feminino. O passo seguinte foi confrontar essas informações com os registros do Banco Federal de Perfis Genéticos e com os perfis genéticos obtidos dos vestígios coletados no âmbito das investigações dos atos de 8 de janeiro.
A lista de materiais recolhidos pelos agentes de segurança nos prédios públicos é extensa e inclui desde objetos pessoais como meia, batom, camisas e toalha de rosto até itens como máscaras de proteção facial, bandeiras, barras de metal, garrafas de água, latas de refrigerantes, bitucas de cigarro e restos de sangue, entre outros. Após o confronto das informações, foram constatadas 47 coincidências entre os perfis obtidos com análise dos vestígios e os das pessoas já identificadas criminalmente por envolvimento nos atos.
















