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Médico e clínica são condenados por negar atendimento a paciente preso

Justiça de Goiás determinou indenização por danos morais a homem escoltado que não foi atendido em clínica de Trindade

atualizado

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Imagem ilustrativa: Luiz Silveira/Agência CNJ
Presídio
1 de 1 Presídio - Foto: Imagem ilustrativa: Luiz Silveira/Agência CNJ

Goiânia – Uma clínica médica e um médico psiquiatra do município de Trindade, região metropolitana da capital goiana, foram condenados a indenizar uma mulher e seu irmão pela recusa em prestar atendimento médico ao homem que estava preso. De acordo com a decisão da Justiça de Goiás, cada um deles receberá R$ 20 mil por conta da “discriminação”.

Na sentença, proferida na terça-feira (18/1), juiz Liciomar Fernandes da Silva, titular da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Trindade, acatou pedido dos irmãos. Segundo o processo, eles são dependentes da mãe em contrato de serviços funerários com a empresa Pax Silva, que, inicialmente, se negou a atender o preso em 2015.

Paciente escoltado

A mulher contou à Justiça que procurou a unidade de saúde porque o irmão dela tinha necessidade de atendimento psicológico e psiquiátrico. Ela, então, agendou consulta com o médico, no dia 28 de setembro de 2015, pelo valor de R$ 105, já que ambos têm direito a desconto de 20% em consultas e exames junto à clínica médica, em virtude do convênio.

No entanto, de acordo com o processo, o irmão teve atendimento negado pelo médico ao chegar à clínica escoltado. Em seguida, segundo os autos, a condição de preso e existência de escolta foram reportados ao psiquiatra, pela secretária da clínica.

De acordo com a mulher, como não teve atendimento médico adequado, o irmão retornou ao presídio, onde, durante um surto psicótico, decepou dedos do pé com uma faca, necessitando de uma cirurgia para implante de pinos.

“Evidente discriminação”

O juiz Liciomar Fernandes lembrou que, segundo a ética médica e o juramento feito pelo requerido para desempenhar sua profissão, o atendimento deve ser prestado a quem dele necessita, independentemente de juízo de valor por parte do profissional médico.

“Resta evidente a discriminação praticada pelo réu em relação ao autor, pois, ao tomar conhecimento de que o paciente era presidiário, se recursou a atendê-lo, orientando a secretária a pedir desculpas e devolver o valor pago pela consulta. Infelizmente, ferindo princípio básico dos direitos humanos, o de ser tratado de forma igual”, ressaltou o juiz.

Para o magistrado, a conduta do médico constrangeu, de forma deliberada, o paciente, feriu o direito à imagem dele, além de ter negado proteção ao direito à vida. O juiz ressaltou que, caso a clínica e respectivo consultório não tivessem estrutura para atender de forma adequada o paciente, era dever médico, após avaliação, encaminhá-lo a outra clínica ou hospital.

“Total descaso”

“O médico sequer conversou com o paciente ou com a irmã dele que estava no local, demonstrando total descaso com a pessoa que necessitava de atenção médica. Sua completa omissão evidencia a culpa que atrai a obrigação de indenizar, na forma do artigo 14, parágrafo único do Código do Consumidor”, sentenciou o magistrado.

Liciomar Fernandes também observou que, de igual forma, ficou demonstrada a má prestação do serviço por parte da clínica médica. Segundo ele, durante a instrução processual, verificou-se, de forma clara, uma espécie de venda casada, ou seja, o paciente que estivesse filiado aos serviços da referida clínica tinha um desconto no valor da consulta.

Por outro lado, o juiz ponderou que, embora a mulher afirme que o irmão dela teve surto psicótico e decepou os dedos pé ao voltar para o presídio, a amputação não foi comprovada no processo. Cabe recurso contra a decisão.

O Metrópoles não conseguiu ouvir algum representante da clínica até o momento em que publicou esta reportagem, mas o espaço segue aberto para manifestações.

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