Mais de 44 milhões de pessoas declararam o IR, informa Receita
Entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido
atualizado
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Até às 23h59 de sexta-feira (29/5), cerca de 44,5 milhões de pessoas haviam declarado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, ano-base 2025, segundo dados da Secretaria da Receita Federal.
O prazo de entrega se inicou em 23 de março e se encerrou na sexta-feira (29/5). O número de entregas bateu a expectativa do Fisco, que era de 44 milhões de documentos neste ano.
Se o contribuinte entregar a declaração depois do prazo legal terá que pagar uma multa mínima de atraso de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Onde posso declarar meu IR?
A Receita Federal recomenda as seguintes plataforma para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026. Pode ser baixado no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
- “Meu Imposto de Renda”;
- Site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Aplicativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Quem é obrigado a declarar o IR
- Aqueles que receberam mais de R$ 35.584,00 no ano passado;
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil em redimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Também deve declarar quem, em qualquer mês de 2025, teve lucro com a venda de bens ou direitos sujeito ao Imposto de Renda, ou realizou operações em bolsa que somaram mais de R$ 40 mil ou geraram ganhos tributáveis;
- Quem ficou isento de Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de imóvel residencial ao comprar outro imóvel do mesmo tipo em até 180 dias;
- Também deve declarar quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 com atividade rural em 2025;
- A obrigatoriedade vale para quem possuía bens ou direitos, incluindo terras, avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Deve prestar contas ao Fisco quem passou a residir no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
- Também entra na regra quem optou por declarar, em nome próprio, bens, direitos e obrigações mantidos por entidades controladas no exterior;
- A declaração é obrigatória para contribuintes que possuem trust no exterior;
- Devem declarar aqueles que atualizaram o valor de imóveis e recolheram imposto sobre ganho de capital com regra diferenciada em dezembro de 2025;
- Também precisa informar quem recebeu rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- A regra alcança ainda quem deseja atualizar o valor de bens mantidos fora do país.