Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Mãe que perdeu filho em parto de risco será indenizada pelo governo de RR

De acordo com a advogada da mãe, não havia sequer um médico obstetra na maternidade na hora do parto considerado de alto risco

21/08/2026 19:44
Reprodução
Saúde Parto e prazer

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) reconheceu a responsabilidade do estado pela morte de um recém-nascido, após complicações em um parto de alto risco, feito na Maternidade Nossa Senhora de Nazaréth, em Boa Vista (RR).

A Câmara Cível do TJRR reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde, resultando na responsabilização civil do estado de Roraima, que foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização à mãe, que não teve o nome divulgado.

De acordo com o processo, durante a primeira gravidez da paciente, ela fez o acompanhamento pré-natal no sistema público de saúde. Embora o caso exigisse cuidados especiais por ser de alto risco, a estrutura médica no momento do parto era insuficiente. A mãe relatou que a demora dos profissionais em intervir gerou privação de oxigênio no bebê, causando sua morte.

A Corte reverteu a sentença proferida na primeira instância, que havia negado indenização por danos morais à mãe, que perdeu o primeiro filho. Ela então entrou com recurso contra a decisão.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

De acordo com a advogado da vítima, Pamella Oliveira, a decisão chama atenção para a prestação de um serviço essencial: a saúde. “A Justiça reconheceu falhas na assistência obstétrica prestada durante um parto de alto risco, incluindo a ausência de demonstração da presença de médico obstetra no momento crítico e a não comprovação da adoção de todas as medidas técnicas necessárias diante da evolução desfavorável do parto”, afirmou, nas redes sociais. 

Segundo a especialista em direito da família, não havia médico obstetra presente. Oliveira ainda alegou que a prova pericial foi clara ao apontar que, diante da dificuldade na descida fetal, deveriam ter sido avaliadas medidas obstétricas específicas para a evolução do parto. “Entre as possibilidades mencionadas estavam a utilização de instrumentos como fórceps ou vácuo extrator, além de outras intervenções compatíveis com o quadro clínico apresentado”, disse.

“A questão central não foi simplesmente a ocorrência de uma complicação durante o parto, mas a forma como essa complicação foi conduzida pela equipe responsável pela assistência”, reiterou.

A Justiça concluiu, portanto, que a morte do bebê não pode ser atribuída a um evento inevitável ou ao risco inerente ao parto, uma vez que a prova técnica evidenciou deficiência na condução do atendimento, inconsistências nos registros médicos e ausência de demonstração de que todas as medidas exigidas diante da evolução desfavorável do parto haviam sido adotadas.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

“Tratava-se da perda do primeiro filho da autora, justamente no momento culminante da assistência obstétrica, após uma gestação que exigia cuidados compatíveis com sua classificação de alto risco. Por isso, as circunstâncias do caso justificaram a fixação da indenização em patamar superior ao valor-base”, concluiu a defensora.

Mãe que perdeu filho em parto de risco será indenizada pelo governo de RR