Goleiro Bruno já recebeu valor de processo ligado à pensão de Bruninho
O goleiro Bruno ganhou um processo contra uma editora de livros em 2024 e, à época, foi indenizado em cerca de R$ 100 mil

O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes já recebeu um pagamento à vista referente ao processo que ganhou contra a Editora Record por uso indevido de imagem na capa de um livro. Em 2024, o ex-jogador assinou uma escritura pública cedendo integralmente o direito ao crédito judicial para a empresa PBL Compras de Créditos Judiciais.
Com a transação, Bruno embolsou um valor antecipado, e a PBL assumiu a titularidade da execução para receber os R$ 105 mil depositados judicialmente pela Editora Record.

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Ver todasApesar da cessão do crédito, o ex-goleiro continua figurando formalmente como parte envolvida na ação. Por causa disso, o montante depositado virou alvo de Bruninho Samudio, filho do ex-atleta, que cobra na Justiça o pagamento de pensões alimentícias atrasadas por parte do pai.
Ao Metrópoles, a PBL não quis revelar o valor pago a Bruno, alegando que a informação é sigilosa.
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A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu temporariamente a transferência de valores de um processo do goleiro Bruno para o pagamento da pensão alimentícia do filho Bruninho Samudio.
A informação consta em decisão do desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti de 13 de agosto, à qual o Metrópoles teve acesso com exclusividade.
O valor é resultado de uma indenização por uso indevido de imagem que Bruno venceu contra a Editora Record. Após a vitória judicial, a editora realizou o depósito do dinheiro, em juízo, para quitar a dívida com o ex-atleta.
No entanto, a destinação dos recursos virou alvo de disputa jurídica após Bruno assinar uma escritura pública cedendo integralmente o direito do crédito à empresa PBL Compras de Créditos Judiciais.
Nessa modalidade de transação, o autor do processo vende o valor a receber a um investidor para obter o dinheiro à vista.
Anteriormente, a 31ª Vara Cível da Capital havia determinado que o saldo fosse repassado à 4ª Vara de Família do Méier, responsável por conduzir a ação de execução de pensão alimentícia movida por Bruninho.
Na ocasião, o magistrado considerou que a quitação dos débitos alimentares do filho deveria ter prioridade legal sobre a venda do crédito à empresa privada.
Com a nova decisão do TJRJ, o repasse da quantia para a conta da ação de alimentos fica suspenso até que o mérito do recurso sobre a cessão do crédito seja julgado definitivamente pela câmara cível.












