Lula deve sancionar isenção de IR para até 2 salários na segunda-feira

Isenção do IR para quem ganha até R$ 3.036 (dois salários mínimos) foi aprovado no Senado nessa quinta-feira; Planalto tem pressa em assinar

atualizado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.958:2021, que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais - Metrópoles
1 de 1 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.958:2021, que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O projeto de lei  que isenta do Imposto de Renda as pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 3.036) deve ser sancionada na segunda-feira (11/8), segundo apurou o Metrópoles. A área técnica ainda aguarda manifestação de outros setores para entender se será necessário algum veto, mas o Planalto trabalha para acelerar a assinatura.

O PL foi aprovado nessa quinta-feira (7/8). A votação durou cerca de 15 minutos e terminou com a aprovação simbólica dos senadores. A apreciação do texto se deu depois de um acordo com a oposição, que ocupou o plenário da Casa Alta até a noite de quarta-feira (6/8).

A isenção foi ampliada dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036, em 2025. A medida beneficia aqueles que recebem até dois salários mínimos, visto que o valor do piso salarial subiu para R$ 1.518 no começo deste ano.

Confira as últimas faixas de isenção do IRPF:

  • em 2023, foi de R$ 2.640;
  • em 2024, subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824; e
  • em 2025, cresceu de R$ 2.824 para 3.036.

O projeto era uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a sanção assinada, a lei passa a valer a partir de 2026, ano em que o petista deve concorrer à reeleição.

O PL 2.692/2025 foi proposto pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE). No Senado, o relator foi o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa Alta.

Tabela progressiva mensal do IR:

  • Até R$ 2.428,80 tem alíquota 0%, com parcela a deduzir do IR zerada;
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 tem alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,1;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 tem alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16;
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 tem alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49;
  • Acima de 4.664,68 tem alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73.

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