Lula assina MP e Enamed passa a ser obrigatório para médicos. Vídeo
MP oficializa as etapas progressivas da prova como exame compulsório de proficiência, que passa a ser aplicado semestralmente pelo MEC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (19/6), em Divinópolis, Minas Gerais, uma nova Medida Provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para quem quer se tornar médico no Brasil.
Também estavam presentes no evento, que inaugurou o Hospital Universitário da Universidade Federal de São João del-Rei (HU-UFSJ), os ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Saúde, Alexandre Padilha. Segundo a Casa Civil, a previsão é de que a publicação da MP ocorra ainda hoje, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Dessa forma, a MP oficializa as etapas progressivas da prova como exame compulsório de proficiência, que passa a ser aplicado semestralmente pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Poderão fazer a avaliação os estudantes do quarto semestre de Medicina (para auto-avaliação e retorno das políticas de ensino para a instituição), e obrigatoriamente os alunos do sexto semestre. As notas da etapa obrigatória passarão a fazer parte do histórico escolar do aluno na instituição superior.
De acordo com o MEC, a prova também substituirá a primeira fase teórica do Revalida — o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, realizado anualmente para validar diplomas médicos expedidos por universidades de fora do Brasil — e será requisito para a prova objetiva de acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare).

A MP entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional vai valer apenas para quem ingressar na graduação a partir da data da sua publicação.
Segundo Manuel Palacios, presidente do Inep, a prova do Enamed é feita por cerca de 500 médicos mobilizados, com comissões compostas por docentes médicos vindos de todas as regiões brasileiras e abrangendo diversas especialidades médicas.
“O Enamed do ano passado avaliou os cursos e passou às instituições informações importantes sobre qual é o nível mínimo de desempenho necessário para a profissão de médico hoje no Brasil. A partir disso foram definidos critérios mais rigorosos de avaliação, necessários para que esse nível mínimo seja atingido”, afirmou Palacios, que também antecipou a data da primeira edição do Enamed 2027: em maio do ano que vem. [Veja mais abaixo os resultados de 2025]
Palacios enfatizou que a pontuação necessária para passar no Enamed hoje é 60 pontos, de um total de 100, e que o aluno pode refazer a prova quantas vezes achar necessário para ser aprovado, sendo o resultado com validade de três anos e possibilidade de ser usado mais de uma vez.
“Utilizamos métodos reconhecidos internacionalmente, que garantem que, mesmo com testes diferentes, a pontuação tenha o mesmo significado” – a nota do Enamed, calculada com base na escala de proficiência da Teoria de Resposta ao Item (TRI).
Inscrições abertas
A edição deste ano já está com as inscrições abertas, até 29 de junho, pelo site enamed.inep.gov.br/enamed. As provas serão aplicadas em 13 de setembro, das 13h30 às 18h30, em todos os estados e no Distrito Federal. O cartão de confirmação será disponibilizado em 4 de setembro; o gabarito preliminar, em 15 de setembro; e os resultados finais sairão em 4 de dezembro.
Por que uma MP?
De acordo com Felipe Proenço, secretário de Gestão e Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, o governo optou por assinar uma medida provisória pela urgência no tema.
“Estamos muito preocupados devido ao resultado do ano anterior. Precisamos de força legal para mudar isso e a MP nos dá essa resposta rápida”, afirmou na coletiva.
Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, disse que o governo enfrentou resistência para divulgar a lista de notas com a classificação das instituições de ensino públicas e privadas no ano passado.
“Houve resistência, medidas judiciais para impedir a divulgação dos resultados, mas hoje conseguimos superar isso. A MP agora reforça com segurança jurídica a atuação federal e também a atuação dos órgãos responsáveis nos estados”, disse Marta, referindo-se aos 93 processos ainda em andamento.
“O estudante tem direito a conhecer o desempenho das instituições. E aquele que pertencer a uma faculdade com nota inferior, e ainda assim se sair bem no exame de proficiência, não será prejudicado. Estamos tomando essas medidas justamente para proteger os alunos e garantir um serviço médico de qualidade para a população”, defendeu.
Abramo também disse que, com o resultado de 2025, foi detectada uma fragilidade nas instituições municipais, que passam agora a ter que formular medidas de supervisão, uma vez que, com o pacto federativo, a competência federal não alcança esses cursos. “Também estamos conversando com os conselhos estaduais para reforçar esse objetivo. O Sistema Nacional de Educação tem ainda previsão de fazer um fórum para discutir como uniformizar questões como a abertura de cursos”, afirmou.
“Após o resultado do Enamed 2026 vamos voltar a avaliar os cursos e tomar novas medidas para cada instituição, seja para suspender alguma medida cautelar ou para agravá-la”, garantiu.
Resultado de 2025
Na edição de 2025, feita por mais de 39 mil alunos concluintes, dos 351 cursos de medicina avaliados no país, 107 ficaram com notas 1 e 2, consideradas insuficientes (mais de 30%), e sofreram sanções do governo, como a redução de vagas e a não participação em programas como o Fies, por exemplo. Outros 243 cursos tiveram avaliações regulares a boas, com notas entre 3 e 5, mas apenas 14% atingiram nota máxima.
Tramitação
Uma MP passa a valer imediatamente após a assinatura do presidente da República, mas precisa obrigatoriamente passar pelo crivo do Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.
- O texto agora será enviado à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que têm 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para votação.
- Segundo o regimento das Casas, se ambas aprovarem o texto original, a MP é convertida em lei e promulgada.
- Mas se os parlamentares alterarem o texto, ele vira então um Projeto de Lei de Conversão (PLV) e precisa da sanção ou veto do presidente.
- Agora, se o Congresso rejeitar a MP, ou o prazo expirar sem votação, ela então “caduca”, perdendo seus efeitos desde o início.

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