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Líder do governo diz que não há “razão” para devolver MP da reoneração

Senador Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso, disse que não são atendidos requisitos para devolução da medida provisória (MP)

atualizado

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1 de 1 líder Governo senador Randolfe Rodrigues - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), disse nesta segunda-feira (8/1) que não há “razão e justificativa” para que os parlamentares devolvam a medida provisória (MP) da reoneração da folha de pagamentos.

“A figura de devolução de medida provisória é uma figura extraordinária. Para uma medida provisória ser devolvida só ocorreram cinco (vezes) em nossa história republicana desde 1988 precisa ela ofender a Constituição, não cumprir os requisitos de relevância e não cumprir os requisitos de urgência”, disse Randolfe a jornalistas.

Enviada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no apagar das luzes de 2023, a medida revoga a extensão da desoneração da folha até 2027 e institui uma reoneração gradual dos 17 setores da economia hoje contemplados pelo benefício.

O senador disse ainda que esteve em reunião com Haddad nesta segunda e o ministro está “totalmente à disposição para conversar, para negociar, para encontrar mediações”. E completou:

“Não há razão e justificativa para uma medida de força de devolução”.

A medida provisória enfrenta forte resistência entre congressistas. Entre lideranças, há quem defenda que o Congresso deve devolver o texto ao Palácio do Planalto, sem sequer ser votado pelos parlamentares. Caso não haja devolução da medida, parlamentares defendem sua rejeição.

Aproveitando o retorno de senadores para o ato alusivo ao primeiro ano do 8 de Janeiro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou uma reunião de líderes presencial na terça-feira (9/1), às 10h, em Brasília.

“Estou confiante de que não ocorrerá devolução. Amanhã vamos, com espírito aberto, para dialogar na reunião com o presidente Pacheco”, prosseguiu o senador Randolfe. “A medida provisória cumpre os pré-requisitos de relevância e de urgência e ela é constitucional. Então, as razões técnicas para devolução não assistem.”

A MP é alternativa proposta pela equipe de Haddad para substituir a desoneração da folha, que havia sido estendida por lei até 2027. O governo alega que a desoneração é inconstitucional, porque atentaria contra a emenda constitucional da Reforma da Previdência, além de só abarcar cidades com até 142 mil habitantes, o que feriria a isonomia federativa.

A medida proposta pela equipe econômica é também uma forma de evitar que o tema seja judicializado, como queria inicialmente o governo.

Há um cálculo de que prorrogar a desoneração custaria R$ 16 bilhões aos cofres públicos, atrapalhando a meta da Fazenda de atingir déficit fiscal zero em 2024.

Entenda a MP do governo sobre a reoneração da folha de pagamento

A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para aliviar encargos tributários e estimular a geração de empregos. Desde então, passou por sucessivas prorrogações.

Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. No padrão normal, sem a desoneração, essas companhias pagariam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Com a regra diferenciada, passaram a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Na MP editada, o governo mudou a lógica. Em vez de divisão por setores, optou por uma divisão das empresas em dois grupos, considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficou previsto que vale a atividade principal (isto é, aquela de maior receita auferida ou esperada) de cada negócio, com base no ano-calendário anterior.

Haverá um escalonamento das alíquotas pagas sobre a folha de salários entre os anos de 2024 e 2027, com percentuais que variam de 10% a 17,5% ou de 15% a 18,75%, conforme o grupo.

Segundo o texto, as alíquotas reduzidas previstas só serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo (de R$ 1.412). Sobre o valor que ultrapassar esse limite, serão aplicadas as alíquotas vigentes na legislação.

A medida começa a valer em 1º de abril. Até lá, a desoneração dos 17 setores da economia continua valendo.

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