Lei do “trem da alegria” de servidores dos ex-territórios é sancionada
Impacto da medida é calculado em cerca de R$ 2 bilhões. Governo não tem previsão orçamentária para realizar pagamentos
atualizado
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O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, lei autorizando a transferência de servidores dos ex-territórios de Roraima, Amapá e Rondônia para os quadros da União. A lei, publicada no Diário Oficial (DOU) desta terça-feira (19/6), disciplina emendas constitucionais que tratam do tema e resulta da aprovação de projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 817/2018.
Cálculos internos do governo estimam que a folha de pessoal da União aumentaria em cerca de 30 mil, com impacto que pode ultrapassar R$ 2 bilhões. A medida, no entanto, foi encaminhada pelo governo sem previsão orçamentária para bancar o aumento de custo na folha de pagamentos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porém, exige a criação de despesas com acompanhamento de estimativa de impacto orçamentário, o que não foi feito. Despesas continuadas precisam ser acompanhadas de medidas compensatórias para financiar esses gastos permanentes.
Também não foram alcançados pela lei os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Amapá que tiveram o provimento dos cargos em agosto de 1993.
Para justificar os vetos, o governo alegou que os dispositivos aumentam o número de servidores capazes de migrar para os quadros da União, e isso representaria elevação de custo ao Tesouro Nacional, “indo ao encontro do esforço fiscal empreendido no País”. Os trechos vetados também não traziam previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, argumenta o Planalto.