Lei do Paletó: Alerj dispensa terno e gravata em audiências no verão

Conhecida como Lei do Paletó, norma determina que a medida vigore entre 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida da OAB Rio de Janeiro - Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, fez um alerta à categoria que, a partir dessa quarta-feira (10/12), entrou em vigor a flexibilização do traje prevista na Lei Estadual nº 10.825/2025. A norma dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro em virtude das altas temperaturas que atingem o estado nessa época do ano.

Conhecida como Lei do Paletó, a norma, sancionada em junho pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeir            o (Alerj), determina que a medida vigore entre os dias 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos, quando as temperaturas estão mais elevadas.

“É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB-RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal, aqueles que estão situados no Rio, estão sujeitos à lei estadual”, declarou a presidente da seccional, Ana Tereza Basílio.

TRT

No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) a medida está em vigor desde 24 de novembro e vai até 20 de março de 2026. A decisão da presidência do TRT-RJ torna facultativo a magistrados, servidores e advogados o uso de paletó e gravata para despachar e transitar nas unidades de 1º e 2º graus.

A dispensa, motivada pelas altas temperaturas do verão, abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, órgão especial e tribunal pleno.

A presidência reforça que, apesar da flexibilização, “a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Portanto, devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada”.

A determinação levou em conta a temperatura no Rio de Janeiro, durante o verão e no mês que o antecede, que geralmente ultrapassa os 40º Celsius, podendo a sensação térmica alcançar até 50º Celsius.

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