Por considerar os fundamentos do decreto de prisão preventiva “genéricos”, sem indicação de qualquer situação concreta que pudesse atrapalhar as investigações, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar em habeas corpus para substituir por medidas cautelares alternativas a prisão de três vereadores de Uberlândia (MG) investigados na Operação Má Impressão, que apura suposto esquema de desvio de dinheiro público no município.
Foram beneficiados com a decisão os vereadores Márcio Teixeira Nobre, Isac Francisco da Cruz e Vilmar Resende Pereira. Deflagrada em dezembro do ano passado, a operação prendeu 20 dos 27 vereadores da cidade mineira.
De acordo com a decisão de Noronha, as prisões ficam substituídas pelas seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:
- Proibição de acessar ou frequentar a Câmara de Uberlândia;
- Proibição de manter contato com os demais réus e com os servidores da Câmara;
- Proibição de ausentar-se do município sem autorização do juízo;
- Recolhimento domiciliar noturno; e
- Suspensão do exercício do cargo de vereador.
Contra os vereadores de Uberlândia, também foram deflagradas as Operações Poderoso Chefão e Torre de Babel, nas quais igualmente houve decretação de prisões, antes da Operação Má Impressão.
Crimes
Algumas dessas prisões já foram revogadas e as demais estão em análise em outras ações. Aos políticos são imputados crimes como falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo o Ministério Público de Minas, os vereadores solicitavam a empresas gráficas a emissão de notas fiscais falsas e, depois, protocolavam pedidos de reembolso.
A Câmara fazia uma verificação apenas formal das notas e efetuava os pagamentos aos denunciados.