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TSE regulamenta procedimentos para as eleições de 2022

Houve mudanças na distribuição do fundo eleitoral. Novas regras tratam ainda da prestação de contas de candidatos e partidos

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, anuncia, em entrevista coletiva, o resultado da sexta edição do Teste Público de Segurança
1 de 1 Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, anuncia, em entrevista coletiva, o resultado da sexta edição do Teste Público de Segurança - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas Eleições Gerais de 2022. Os ministros decidiram ainda que farão uma resolução específica para regular tudo o que diz respeito às federações partidárias, modalidade de agremiação política inserida em uma alteração na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) aprovada no fim de setembro.

As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. Elas foram validadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão do ministro Luís Roberto Barroso na quarta-feira (8/12). A regulamentação por parte da Justiça eleitoral ocorreu na quinta (9/12).

Pela decisão, as federações precisam estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos, ou seja, seis meses antes das eleições.

As normas tratam do fundo eleitoral; da arrecadação e de gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do Cadastro Eleitoral. Os textos ainda não estão disponíveis na página do tribunal. O texto atualiza a Resolução nº 23.605/2019 e tem caráter permanente.

Veja as principais alterações:

Fundo Eleitoral

Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros decidiram que os recursos do fundo eleitoral continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido individualmente.

Cada partido continuará fazendo a própria prestação de contas, detalhando o que foi arrecadado e distribuído entre os seus candidatos.

Votos em dobro

Outra regra regulamentada prevê contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para efeito de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

Origem e distribuição

Os recursos do FEFC integram o Orçamento Geral da União (OGU) e devem ser repassados ao TSE até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.

Essa distribuição segue os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Os recursos do FEFC somente ficarão disponíveis depois que o partido definir os critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes do órgão de direção executiva nacional da legenda.

A resolução determina ainda que as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, na forma disciplinada pela resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de campanha.

Antecipação

A norma também trata da destinação proporcional de recursos para segmentos representativos da sociedade, com a previsão de distribuição dos recursos às mulheres e às pessoas negras até a data da prestação de contas parcial, para evitar a entrega tardia das verbas.

Uso do Pix

Outra novidade é a possibilidade de receber recursos por meio do Pix, sendo que a chave para identificação deve ser sempre o CPF ou o CNPJ.

Além disso, a resolução estabelece, entre outros pontos, os pré-requisitos para a arrecadação de verbas de campanha por candidatos e partidos.

Para isso, os candidatos devem possuir requerimento do registro de candidatura (RRC), inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha, e emitir recibos eleitorais.

Para os partidos, são necessários o registro ou a anotação, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha e emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

Permissão para shows

Pela legislação, os chamados showmícios continuam proibidos em campanhas. No entanto, eventos musicais passaram a ser permitidos, desde que realizados com o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais, depois doados.

O ministro Edson Fachin, relator da matéria, lembrou que a alteração foi feita com base na decisão do STF, na ADI 5970, que tratou sobre a questão.

De acordo com Fachin, é legítimo e coerente com a Lei 9504/1997, “permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística”.

Atos gerais do processo eleitoral

Essa é uma resolução específica para as Eleições 2022, ou seja, não é permanente e deve ser aprovada a cada eleição.

O texto abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, a totalização e até a diplomação dos eleitos.

Horário da votação

O principal destaque é a unificação dos horários de início e encerramento da votação.  De acordo com o TSE, esse ponto específico ainda será discutido na próxima semana, pois o ministro Barroso pediu vista para ouvir o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre a respeito do impacto na vida dos eleitores.

Se a regra for adotada, em razão da diferença de duas horas do fuso horário, o Acre terá de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.

Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.

Fiscalização

A fixação do relatório do resumo da zerésima (prova que antes da votação não há voto para nenhum candidato na urna) em local visível na seção eleitoral é uma das inovações nos atos gerais.

Há também a previsão de participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos, nas cerimônias de geração de mídias e na preparação das urnas; o uso de ferramentas para facilitar o voto do eleitorado com deficiência; e a ampliação da transferência temporária de eleitora ou eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção, dentro estado onde vota.

Especificamente sobre os eleitores com deficiência visual, a resolução prevê que o fone de ouvido a ser oferecido pela Justiça Eleitoral deverá ser descartável, diante dos protocolos sanitários para evitar o contágio da Covid-19.

Cronograma do Cadastro Eleitoral

O cronograma do Cadastro Eleitoral estabelece procedimentos que devem ser observados pelas unidades da Justiça Eleitoral no período de fechamento do Cadastro Eleitoral, a partir de 4 de maio de 2022.

Uma novidade é que a reimpressão do título não estará mais vinculada ao fechamento do Cadastro. Sendo assim, o eleitor poderá pedir segunda via sem a necessidade de formular requerimento específico, com a possibilidade de impressão via virtual.

Todas as informações foram fornecidas pelo TSE.

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