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TSE divulga regras para doações de campanha por financiamento coletivo

Plataformas que tiverem interesse em prestar o serviço devem se habilitar junto à Corte a partir do dia 30 de abril

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Brasília (DF), 25/11/2016 FachadasLocal: TSE – TSTFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 25/11/2016 FachadasLocal: TSE – TSTFoto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, em seu portal na Internet, um espaço com orientações e requisitos às plataformas que tenham interesse em prestar serviços de financiamento coletivo durante a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral deste ano.

Para oferecer o serviço, as empresas deverão se habilitar junto ao TSE a partir de 30 de abril, por meio de um formulário eletrônico que também estará disponível no site.

As informações necessárias para a realização do cadastro das plataformas de financiamento coletivo estão listadas no portal. Segundo o TSE, a ideia é facilitar o entendimento das entidades interessadas para minimizar dúvidas e problemas na hora da habilitação.

O financiamento coletivo de campanha eleitoral é uma modalidade de arrecadação de recursos e foi introduzido no processo após a reforma eleitoral de 2017.

No início do mês, o TSE também aprovou resolução que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições de 2018, incluindo as regras para a arrecadação de recursos. (Com informações do TSE)

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