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TSE arquiva ação de Bolsonaro contra Haddad e jornal

Relator da ação julgou improcedente os argumentos do chefe do Executivo e determinou o arquivamento do processo

atualizado

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Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles
Bolsonaro lança campanha pela reforma da previdencia
1 de 1 Bolsonaro lança campanha pela reforma da previdencia - Foto: Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade ação do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que pedia investigação contra o ex-candidato ao Palácio do Planalto Fernando Haddad (PT), adversário político na disputa eleitoral do ano passado, e o jornal Folha de S.Paulo.

O argumento de Bolsonaro era de que Haddad e a vice de petista na disputa, Manuela d’Ávila, teriam se aliado ao jornal para atacar a campanha, principalmente com a reportagem que denunciou o impulsionamento de mensagens em massa pelo WhatsApp.

O relator da ação, ministro Jorge Mussi, votou pela improcedência dos argumentos e determinou o arquivamento do processo.

Durante o voto, Mussi destacou o princípio constitucional da liberdade de expressão e afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação.

O ministro afirmou que a Constituição Federal é cristalina ao estabelecer, no artigo 220, que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. Segundo o relator, esse princípio garante o pluralismo de opiniões, instrumento essencial para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Para Mussi, no caso dos autos, as matérias jornalísticas estão fundadas em relação indissociável entre a liberdade de imprensa, de expressão e democracia.

De acordo com o magistrado, não se sustenta o argumento de que houve conluio entre os adversários de Bolsonaro e o jornal; tampouco, assinalou Mussi, houve prova de que o material divulgado pela publicação seria notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória ou criminosa.

O relator destacou que a repórter autora da reportagem colheu a manifestação de todos os envolvidos, assegurando-lhes, de forma inequívoca, a apresentação de duas versões acerca dos fatos. Além disso, Mussi frisou que a reportagem informou na ocasião que não havia a indicação de que Bolsonaro — ou a equipe de campanha — soubesse que o serviço estava sendo contratado.

“Essa circunstância, a meu sentir, afasta peremptoriamente a alegação de estratagema previamente discutida entre os investigados e por eles organizada para promover campanha contra Jair Bolsonaro”, finalizou o ministro.

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