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TRF-4 extingue ação que pedia indenização de R$ 6 tri da China por Covid-19

Advogado também queria que fosse fixada uma multa diária de R$ 200 milhões em caso de descumprimento da decisão

atualizado

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UNC School of Medicine/Reprodução
coronavírus nas vias aéreas
1 de 1 coronavírus nas vias aéreas - Foto: UNC School of Medicine/Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a decisão que extinguiu uma ação popular que pedia a condenação do presidente da República Popular da China, Xi Jinping, a pagar indenização de R$ 6 trilhões ao Brasil em razão dos prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus.

O entendimento foi firmado em sessão virtual de julgamento realizada na quarta-feira (18/11) pelos desembargadores da 4ª Turma da Corte. Os magistrados seguiram a decisão de 1ª instância que considerou que o pedido, feito por um advogado de Florianópolis, não se insere dentro das possibilidades previstas pelo instrumento da ação popular.

O processo foi ajuizado em maio na Justiça Federal de Santa Catarina. Além da indenização de R$ 6 trilhões, o advogado também queria que fosse fixada uma multa diária de R$ 200 milhões em caso de descumprimento da decisão.

Na ação, ele alegou que existiriam provas de que o novo coronavírus teria sido fabricado em um laboratório chinês. No entanto, antes mesmo da ação ser ajuizada, um estudo publicado na revista científica Nature Medicine por pesquisadores de universidades dos Estados Unidos, Reino Unido e Austrália indicou que o vírus tem origem natural.

“Nossas análises mostram claramente que o SARS-CoV-2 não é uma construção de laboratório ou um vírus manipulado propositadamente”, informou o artigo publicado em março.

Como o autor não pode processar a China diretamente, a ação foi proposta contra a União Federal e contra o advogado-geral da União, José Levi. Também aparecem como réus no processo o presidente da República, Jair Bolsonaro, o secretário especial de comunicação do governo brasileiro, Fábio Wajngarten, o Exército Chinês, o Instituto de Virologia de Wuhan e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em junho, a ação foi extinta sem resolução de mérito pelo juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis. Na sentença, o magistrado de primeira instância destacou que não há nenhuma evidência plausível de que a pandemia de covid-19 tenha sido causada por um ato orquestrado do governo chinês.

“Pelo contrário, assim como outras pandemias já enfrentadas pela humanidade, a atual crise pandêmica ocorreu por causa natural, provavelmente fruto do contato com animais, e não em decorrência de um ato administrativo atribuído a determinado agente, organização ou nação, como sustentam os autores na petição inicial”, afirmou o juiz.

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