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TCU considera irregular o pagamento de bônus a auditores da Receita

Com a decisão, o Ministério da Economia terá que explicar a origem dos recursos usados em um prazo de 30 dias

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada Tribunal de Contas da União (TCU)
1 de 1 Fachada Tribunal de Contas da União (TCU) - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou como irregular o pagamento de bônus de eficiência a auditores fiscais da Receita Federal nesta quarta-feira (21/08/2019). A decisão foi unânime.

Segundo os ministros, o pagamento só poderá ser mantido mediante regulamentação e previsão orçamentária. O bônus do valor de até R$ 3 mil não está sujeito à contribuição previdenciária, que entraria em discordância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, o TCU determinou que o Ministério da Economia apresente medidas para compensar a renúncia fiscal.

Ainda, o ministério deverá explicar a origem dos recursos usados para pagamento do bônus. A taxa pode ser identificada como aumento de receita ou corte de despesa compatíveis com o valor desembolsado. O governo tem o prazo de 30 dias para explicar os valores.

No julgamento, o TCU também questionou a legalidade da parcela viável do bônus. De acordo com a Lei nº 13.464 de 2017, que que criou o benefício, não há uma base de cálculo, índice ou limite para direcionar a quantia recebida pelos auditores.

O não cumprimento das determinações impostas pelo tribunal podem acarretar na interrupção dos pagamentos de bônus fixo ou na reprovação das contas do governo.

 

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