Liberada após ser presa no Saidão, Suzane vai para casa do noivo
Ela chegou a ser presa por não sair direto da cadeia para a cidade onde declarou residir, mas Justiça não revogou saidão de Natal
atualizado
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Mesmo após ser flagrada em uma cerimônia de casamento em Taubaté (SP) quando deveria ter saído direto da Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier para a cidade onde disse morar, Angatuba (SP), Suzane von Richthofen não teve revogado o benefício do saidão de Natal. Ela prestou depoimento à juíza Sueli Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté e responsável por avaliar casos de detentos do regime semiaberto, e foi liberada em seguida. Suzane já está a caminho do município paulista no qual declarou residência. Seu noivo, Rogério Olberg, é de lá.
Suzane deixou a unidade prisional em Tremembé, onde cumpre pena de 39 anos de cadeia, por ordenar o assassinato dos pais, por volta das 8h30 deste sábado (22/12). De lá, seguiu para Taubaté, onde acompanharia a cerimônia de casamento de uma colega de cela.
Além de prestigiar a amiga, Suzane também quis ir ao casamento porque o evento seria celebrado pelo mesmo pastor que deverá realizar a união dela com Rogério Olberg: a intenção dos dois é se casar em 2019 (veja fotos de Suzane e Rogério).
Segundo familiares do noivo, quando já se preparava para ir embora da festa de casamento, às 15h30, Suzane foi surpreendida pela Polícia Militar e presa. Uma pessoa denunciou que ela estaria ali, contrariando as regras do saidão, e acionou a PM. Embora a notícia fosse de que a detenta voltaria imediatamente à prisão, Suzane foi levada para audiência no fórum.
A juíza Sueli Armani entendeu que não houve ilegalidade nem descumprimento das determinações do regime semiaberto, tampouco do saidão. Como Taubaté é caminho para Angatuba, a magistrada considerou que a detenta estava em deslocamento, portanto, em tempo de chegar ao destino informado à Justiça hoje (22), e a liberou para seguir viagem.
Contudo, a decisão ainda pode ser revista se o Ministério Público, que ainda será ouvido, considere ter havido violação das regras do semiaberto ou do saidão – nesse caso, a punição seria perder direito a esta e outras liberações especiais ou voltar para a prisão em regime fechado. Se o entendimento da juíza de Taubaté for confirmado, a detenta só precisará se reapresentar ao presídio em 3 de janeiro, quando termina o saidão de Natal em todo o país.






