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Suíça não pode prender Protógenes por condenação no Brasil

A Interpol só poderá agir se o ex-delegado sair da Suíça e for apanhado em outro país, uma vez que seu nome será lançado na lista vermelha

atualizado

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José Cruz/ABr
Protógenes Queiroz
1 de 1 Protógenes Queiroz - Foto: José Cruz/ABr

O ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado (PCdoB-SP) Protógenes Queiroz não pode ser preso na Suíça a pedido do Brasil. Investigadores dizem que o Tratado de Cooperação firmado entre os dois países, de acordo com o Decreto 6.974/2009, não autoriza o cumprimento no país europeu do mandado de prisão aqui expedido contra Protógenes.

Assim, a Interpol (Polícia Internacional) só poderá agir se o ex-delegado sair da Suíça e for apanhado em outro país, uma vez que seu nome será lançado na difusão vermelha (red notice) – índex dos mais procurados em todo o mundo.

Protógenes afirma que está morando na Suíça como “asilado político” desde outubro de 2015 – segundo afirmou ao repórter Walace Lara, da TV Globo, no sábado (14/5), e como ele próprio escreveu em seu blog.

Mandado de prisão
Na sexta-feira (13), a juíza federal Andreia Sarney, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-delegado e a inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol.

O decreto 6.974 define os termos do Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal entre o Brasil e a Suíça, celebrado em Berna em 12 de maio de 2004.

O artigo 2º do Tratado define as situações de inaplicabilidade – a) busca, detenção ou prisão de uma pessoa processada ou julgada penalmente com o intuito de obter a sua extradição; b) execução de sentenças penais.

Operação Satiagraha
Protógenes ganhou notoriedade em 2008 quando deflagrou a Operação Satiagraha, cujo alvo maior era o banqueiro Daniel Dantas – mais tarde inocentado pelos tribunais superiores.

De condutor da Satiagraha, o então delegado da PF virou réu por violação de sigilo funcional e fraude processual – crimes que nunca admitiu. Em 2010 ele foi condenado pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão.

A sanção foi substituída por restrições de direitos. O que motivou o decreto de prisão de Protógenes foi sua ausência reiterada em audiências no Fórum Federal onde seria advertido sobre as imposições a que ficaria submetido para se livrar da prisão.

Restrições de direitos
A pena foi substituída por restrições de direitos. Mas o ex-delegado não compareceu a nenhuma audiência – a primeira marcada para 20 de abril, a outra para 13 de maio.

A juíza Andreia Sarney mandou substituir a pena alternativa aplicada a Protógenes pela pena privativa de liberdade, ou seja, prisão.

Em seu blog, o ex-delegado da Polícia Federal disse na sexta-feira, 13, que se sente injustiçado. “Neste dia, uma juíza da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo decretou minha prisão por não ter comparecido a uma audiência para a qual não fui intimado e porque estou residindo na Suíça, país que me concedeu asilo político. Sinto-me injustiçado. Fui condenado por uma simples falha administrativa, enquanto os investigados e condenados por corrupção estão soltos”, escreveu. “Se N. Sra. de Fátima me pede resignação, minha ascendência afro me pede que não desista. Continuarei lutando contra os corruptos que tomaram conta das estruturas de poder do nosso país.”

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