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STF: Para Moraes, Petrobras não deve pagar indenização a trabalhadores

O ministro do Supremo Tribunal Federal ainda estendeu a suspensão de pagamentos “inclusive às ações rescisórias em curso sobre a matéria”

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nesta segunda-feira (13/8), reconsiderar sua decisão responsável por manter suspensos os efeitos do julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a Petrobras a pagar R$ 17 bilhões a trabalhadores da estatal. O ministro ainda estendeu a suspensão “inclusive às ações rescisórias em curso sobre a matéria”.

A ato de suspender os efeitos do julgamento e de todos os processos sobre o tema em “tribunais e juízos” até final deliberação do STF sobre o caso foi tomado pelo ministro Dias Toffoli, durante o recesso judiciário, em julho.

Em decisão nesta segunda, Moraes estende a suspensão às ações rescisórias, cujo objetivo é desconstituir e revisar decisão de mérito já transitada em julgado. “Pelo exposto, ratifico a decisão publicada em 6/8/2018, estendendo-a inclusive às ações rescisórias em curso sobre a matéria, as quais devem permanecer suspensas nos tribunais onde se encontrem”, afirmou o ministro. Ele negou no início de agosto recurso apresentado contra a decisão de Toffoli.

Segundo Alexandre de Moraes, como “amplamente noticiado”, a questão debatida no caso reproduz-se em milhares de ações, “o que dá contornos bilionários aos valores em disputa”. “Eventual decisão do Supremo favorável à parte demandada na causa principal pode se mostrar ineficaz, caso se tolere a aplicação prematura do precedente do TST nas múltiplas demandas”, destacou.

Moraes pediu que o presidente do TST seja comunicado com urgência de sua determinação, e intimou a Petrobras a se manifestar sobre o recurso apresentado, para o ministro reconsiderar sua decisão.

Quando aceitou o pedido liminar da Petrobras em julho, Toffoli determinou que deveriam se “manter suspensos, nos tribunais e juízos onde se encontrarem, as ações individuais e coletivas responsáveis por discutir essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do ministro relator”. Durante um período do recesso, Dias Toffoli, como vice-presidente do STF, ficou responsável por despachos urgentes na Corte.

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