STF nega habeas corpus para Carlinhos Cachoeira

No pedido, distribuído para a ministra do Supremo em 25 de maio, os advogados pediram o cumprimento da pena em regime aberto

atualizado

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1 de 1 juiz - Foto: José Cruz/ABr

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber rejeitou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ele foi condenado por prática de corrupção e fraude em licitação da Loterj.

No pedido, distribuído para a ministra do Supremo em 25 de maio, os advogados de Carlinhos Cachoeira pediram o cumprimento da pena em regime aberto. Diante da decisão do STF, o contraventor permanece preso em regime semiaberto.

Carlos Augusto de Almeida Ramos foi condenado em primeira instância e, inicialmente, ficaria recluso por 10 anos e 6 meses. Posteriormente, a pena foi reduzida para 5 anos pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Em seguida, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu acolher, de forma parcial, recurso dos advogados de defesa de Carlinhos Cachoeira, e reduziu sua pena para 4 anos, em regime semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, pediu R$ 1,7 milhão ao contraventor como propina – o dinheiro também teria sido usado para abastecer campanha eleitoral de políticos. Em troca, Cachoeira obteve a alteração de um edital de licitação para se favorecer.

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