STF manda governo descongelar R$ 1,1 bilhão para estados e DF
Verba faz parte do Fundo Nacional de Segurança, que deveria ser repassado automaticamente, mas estava contingenciado
atualizado
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Atendendo a pedido feito por quase todos os estados e o Distrito Federal (apenas a Paraíba não integra a ação), o ministro Dias Toffoli (imagem em destaque), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e Distrital 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e se abstenha de novos contingenciamentos. Veja o processo aqui.
A relatora da ação no Supremo é a ministra Rosa Weber, mas, como a corte está em período de recesso judicial, Toffoli puxou para si a decisão e justificou o reconhecimento da urgência “risco para a população brasileira ante o quadro de criminalidade e a aproximação do final do ano”.
O valor a ser distribuído para estados e DF, segundo o Supremo, é pouco mais de R$ 1,1 bilhão, que são provenientes de parte do dinheiro pago em loterias.
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi instituído pela Lei 13.756/2018, que em seu artigo 6º e inciso 2º diz que “é vedado o contingenciamento dos recursos”, argumento usado pelos entes federados e aceito por Toffoli.
Ainda de acordo com o texto legal, esses recursos podem ser usados para ações como aquisição de equipamentos para forças de segurança, inteligência, investigação, perícia e policiamento.
Procurado, o Planalto não comentou a decisão.