STF julgará pedidos de habeas corpus a três presos da Lava Jato

Renato Duque e outros dois empresários fizeram o pedido baseado no benefício dado ao ex-ministro José Dirceu

atualizado

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar a julgamento na Segunda Turma do STF os pedidos de extensão de habeas corpus feitos por três condenados da Lava Jato que querem obter o mesmo benefício concedido ao ex-ministro José Dirceu. Serão julgados na próxima terça-feira (30/5), os pedidos de soltura do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e dos empresários Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, sócios da Credencial Construtora.

Os três têm condenação e são réus junto com José Dirceu em ao menos um processo na Justiça Federal do Paraná. Eles alegam que os mandados de prisão preventiva que lhes foram decretados têm situação idêntica à do ex-ministro petista e que, por isso, a ordem de habeas corpus lhes poderia ser concedida.

Apesar de o relator da Lava Jato ser o ministro Edson Fachin, Dias Toffoli está como relator para as questões decorrentes da decisão no habeas corpus de José Dirceu somente por ter sido o autor do voto vencedor no julgamento em que a Segunda Turma da Corte decidiu soltar o ex-ministro, no dia 2 de maio.

Crítico ao uso de longas prisões preventivas na Lava Jato, o ministro até poderia tomar decisões monocráticas (sem levar a julgamento no colegiado) sobre os pedidos de liberdade dos três presos, mas optou por remeter ao julgamento do próprio colegiado que tomou a decisão utilizada como argumento para os novos pedidos de soltura.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se posicionou contra a soltura dos três condenados. A PGR afirma que os pedidos de extensão não apresentam os requisitos mínimos para serem cumpridos, que seriam a presença de circunstâncias fáticas e infrações penais idênticas. “Há manifesta inaplicabilidade do art. 580 do Código de Processo Penal a Flávio Henrique de Oliveira Macedo, Eduardo Aparecido de Meira e Renato de Souza Duque”, diz o parecer encaminhado pela PGR no dia 11 de maio.

Pedidos
A defesa de Duque afirma que os fundamentos para a prisão preventiva dele e de José Dirceu foram os mesmos. Ambos tiveram decretos de prisão na ação penal em que foram condenados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A diferença é que Dirceu tinha duas ordens de prisão preventiva, enquanto Renato Duque tem quatro.

“Em relação a José Dirceu, os decretos prisionais tinham a mesma fundamentação e portanto não eram autônomos. Por isso foram revogados conjuntamente, esse é o ponto nodal da questão”, diz a defesa de Renato Duque, citando a decisão da Segunda Turma. “Diga-se que a situação processual e fática (de Renato Duque) é a mesma que ocorreu com José Dirceu, ou seja, não existe uma fundamentação fática e jurídica autônoma entre as decisões atacadas.”

A defesa alega que “os fundamentos dos decretos prisionais não mais subsistem, haja vista que toda prova já foi produzida não havendo qualquer risco para a instrução, sendo certo também que todas as medidas cautelares em desfavor do requerente já foram implementadas há mais de dois anos”. E acrescenta que Duque é réu primário, sem antecedentes criminais e possui residência fixa.

Os advogados dos empresários Macedo e Meira também afirmaram que os dois presos se encaixam nas condições previstas no Código de Processo Penal, que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação concreta e processual seja idêntica àquele que conquistou o habeas corpus antes.

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