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STF adia análise de redução de salário de servidor para o 2º semestre

Corte tem sido pressionada a liberar União, estados e municípios para cortarem remuneração e jornada em caso de crise financeira

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017
1 de 1 Sessão de homenagem no STF – Brasília(DF), 01/02/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, comunicou nesta quarta-feira (26/06/2019) o adiamento da análise sobre a possibilidade de União, estados e municípios optarem pela redução da carga horária e do salário dos servidores em caso de crise financeira. O tema foi remarcado para o próximo semestre, sem data definida.

O assunto é considerado complexo, pois os ministros precisam avaliar, além da questão relacionada às remunerações dos servidores públicos, outros artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O governo federal tem pressionado a Corte para que a medida seja aprovada.

A análise do caso estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo previsto. Com isso, foi necessário fixar uma nova data, na qual o julgamento foi adiado novamente.

Na última avaliação realizada sobre o tema, em fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à redução dos vencimentos dos servidores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.

Secretários de Fazenda de alguns estados chegaram a enviar uma carta ao presidente do STF apoiando a mudança. Atualmente, os limites de despesas com pessoal são detalhados na lei. Na União, essa despesa não pode ultrapassar 50% da receita. Nos estados, o índice é 60%, assim como nos municípios. Com a mudança, as unidades da Federação podem reduzir em até 25% os salários e as cargas horárias.

Inconstitucionalidade
Entidades sindicais afirmam que a medida é inconstitucional. De acordo com o diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Pedro Armengol, “é inconstitucional” que a Suprema Corte defenda a manutenção da medida. “Promover a redução de carga horária de servidores com corte de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo”, argumentou.

“Um deles trata da redução de despesas a partir da diminuição de cargos em comissão que, uma vez extintos, devem assim se manter por pelo menos quatro anos”, completou o diretor da Condsef. Armengol afirmou que “não se pode defender essa posição” porque há uma carência de trabalhadores no setor público. Ou seja, a “iniciativa não resolve o problema do país”.

Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, caso a medida seja considerada constitucional pelo plenário do STF, uma possível queda na qualidade dos serviços e falta de atendimento à população podem acontecer. “Como vai diminuir a carga horária se já existe um déficit de servidores públicos?”, questionou Rudinei Marques. Ele informou que a população aumentou e o número de servidores continua o mesmo desde 1991.

Marques pontua que, atualmente, o Estado trabalha com o limite mínimo de pessoal, o que, na concepção dele, atrapalha o andamento da máquina pública. “Áreas essenciais, como saúde, educação e segurança podem ser afetadas. Ou teremos menos serviços à disposição ou menor qualidade”, afirmou.

Quase 20 anos de polêmica
O imbróglio que envolve as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação naquele ano. À época, partidos de oposição ao governo recorreram ao STF para cancelar a possibilidade.

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