STF concede prisão domiciliar a gestantes presas em segunda instância
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, decisão pode beneficiar 14,7 mil detentas do sistema prisional brasileiro
atualizado
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25/10) prisão domiciliar a todas as mães e gestantes presas em segunda instância. As condenadas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas também foram beneficiadas pela decisão. A informação é do site Jota.
Segundo o ministro, “a prisão domiciliar não perde seu caráter de restrição da liberdade individual, como a própria nomenclatura revela, de sorte que não há contradição entre a presente determinação e o atual posicionamento do STF quanto ao início da execução da pena”.
A decisão de Lewandowski seguiu o entendimento da 2ª Turma do STF que, em fevereiro desse ano, assegurou a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.
De acordo com o ministro do Supremo, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a sentença desta quinta-feira.
Lewandowski afirmou ainda que “foi em boa hora que o legislador, por meio da Lei 13.257/2016, adaptou a legislação brasileira aos consensos internacionais relativos a direitos humanos da mulher presa. A lei deve ser cumprida em toda a sua extensão, assim com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo”.